Existe aviso prévio para rescisão do contrato de estágio?

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Essa é uma dúvida muito comum que as empresas costumam ter sobre o contrato de estágio e a forma de rescisão. 

Primeiramente, necessário destacar que o contrato de estágio é um modelo especial de contratação, em que não há vínculo de emprego do estagiário com a empresa concedente do estágio, considerando que o maior objetivo é promover o crescimento profissional e o aprendizado.

Assim, caso a contratação de estagiário esteja seguindo todos os requisitos da lei nº 11.788/2008, informamos que não haverá caracterização de vínculo trabalhista, o que significa que a rescisão poderá ser feita sem a necessidade de concessão do aviso prévio previsto na CLT, típico das rescisões de empregados celetistas (CLT).

Em que pese a ausência de necessidade de cumprimento do aviso prévio tradicional da CLT (30 dias), fato é que alguns Termos de Compromisso de Estágio, fixam a necessidade de observância de algum prazo e forma de rescisão, o que deve ser respeitado.

Existindo, por exemplo, alguma previsão de que a rescisão deva ocorrer de forma escrita e com antecedência de 5 dias, a empresa deve observar esse prazo, realizando o pagamento de eventual bolsa e vale-transporte no limite dos dias efetivamente cumpridos pelo estagiário.

Não é raro que os Termos de Compromisso permitam a rescisão imediata do contrato ou sejam omissos com relação a rescisão, sendo que nesse caso não há qualquer problema jurídico para o encerramento sem qualquer prazo de aviso, veja julgado nesse sentido:

CONTRATO DE ESTÁGIO. RESCISÃO. Não comete ato ilícito a entidade concedente do estágio que rescinde unilateralmente o contrato, quando o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelas partes, expressamente autoriza a rescisão a qualquer momento, por qualquer das partes.(TRT-4 – ROT: 00203775420145040522, 11ª Turma, Data de Publicação: 28/09/2015)

Da mesma forma, a necessidade ou não de existir uma motivação da rescisão é fixada no Termo de Compromisso de Estágio, que é assinado pela empresa concedente de estágio, aluno/estagiário e Instituição de Ensino.

Portanto, é crucial que as empresas verifiquem se estão cumprindo os requisitos para a contratação de estagiários e observem as disposições do Termo de Compromisso assinado, a fim de evitar problemas futuros.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida deverá ser direcionada a nossa equipe.

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