Mora num condomínio que tem Airbnb ou está pensando em criar um anúncio na plataforma? Então fique ligado!
Com a chegada de plataformas digitais como o Airbnb, muitos proprietários passaram a disponibilizar imóveis de natureza residencial para locações de curta temporada, sem se preocupar se as convenções condominiais permitiam esse tipo de contratação.
Porém, após muitas discussões sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, no julgamento do Recurso Especial nº 1.819.075/RS, que essa modalidade de locação depende de autorização expressa na convenção de condomínio, haja vista que a alta rotatividade de locatários e o caráter remunerado/lucrativo da operação são incompatíveis com a destinação exclusivamente residencial do imóvel.
Assim, antes de oferecer um imóvel para locações por meio de plataformas digitais, cabe ao proprietário se certificar de que o condomínio permite esse tipo de contratação, sob pena de aplicação das penalidades previstas na convenção e no Código Civil, que vão de simples advertências a multas onerosas.
Da mesma forma, se for do interesse da maioria dos condôminos, e desde que atendido o quórum específico, a convenção de condomínio poderá ser alterada para permitir e regulamentar essa modalidade de locação.