Entenda o que é conflito de interesses, como ele prejudica sua empresa, e o que fazer para evitar

Conflito de Interesses

As situações de conflito de interesse nas empresas podem gerar consequências graves, considerando que criam oportunidades para condutas irregulares.

Para entender melhor sobre o tema, seguem abaixo as principais considerações:

O conflito de interesse surge quando há possibilidade do empregado agir com base nos interesses próprios e não da empresa. Ou seja, quando os interesses pessoais são impasse para o desempenho das atividades de maneira imparcial.  

Assim, qualquer situação que possa configurar conflito de interesses deve ser identificada precocemente para que medidas cabíveis sejam adotadas.

A intenção é evitar oportunidades de corrupção, favorecimentos e desvios de condutas.

Feitos os esclarecimentos, elencamos abaixo algumas situações que, por gerarem conflito de interesses, merecem atenção:

  • Líder e subordinado com grau de parentesco ou relação familiar;
  • Empregado com alguma relação próxima às empresas concorrentes;
  • Pessoas de setores estratégicos com amizade próxima ou relação de parentesco;
  • Negociações realizadas diretamente com prestadores, fornecedores e clientes que possuam relação de amizade, parentesco ou inimizade;
  • Solicitação e/ou aceite de presentes, vantagens pecuniárias ou materiais aos parceiros, clientes, fornecedores, concorrentes e afins;
  • Utilização de materiais, ferramentas, informações e demais ativos da empresa para fins particulares ou para benefício de terceiros que não guardam relação com a empresa.

Nas últimas sindicâncias realizadas pelos nossos especialistas, o conflito de interesse foi considerado fator gerador de irregularidades.

Para evitar situações prejudiciais é importante que seja elaborado um Código de Ética e Conduta que espelhe os valores da própria empresa, já prevendo comportamentos não legitimados.

No que diz respeito ao conflito de interesses propriamente dito, é aconselhado que o Código de Ética e Conduta exponha as políticas de vedação de parentes em graus de liderança e subordinação; políticas sobre os presentes; relacionamentos internos e afins.

Acresça-se que a empresa não pode, por meio de seu código interno, proibir que haja relação afetiva/amorosa entre os colaboradores, haja vista ser situação do âmbito pessoal.

Todavia, como os relacionamentos internos podem gerar conflitos de interesse, é possível que a empresa fixe o procedimento de comunicação ao departamento de Recursos Humanos sobre qualquer situação de relacionamento que possa gerar conflito. Por exemplo, gerente se relacionando com subordinado(a), para que a empresa tome medidas de alteração de setor e outras formas de evitar decisões imparciais. 

Por tudo exposto, entendemos ser de suma importância que os empresários verifiquem os procedimentos internos desejáveis, e criem um Código de Ética e Conduta compatível com a realidade e a cultura da Empresa.  

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