Leis trabalhistas: litigância de má fé e honorários sucumbenciais

Com as alterações nas leis trabalhistas, após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), agora existem algumas consequências processuais mais rigorosas para pessoas que mentem perante a Justiça, isto é, que age de má fé. Além disso, ficou mais caro, para quem vier a perder a ação trabalhista, mantê-la na Justiça “para ver no que vai dar”. Quanto mais longo o processo, mais honorários a parte perdedora pode ter de pagar para o advogado da parte vencedora.

Confira no vídeo a parte 2 da entrevista com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Dr. Ivan Spadoni.

O que é litigância de má fé?

Ivan Spadoni ­– Quando todas as partes vão discutir algo perante a Justiça você tem que estar em boa fé, isto é, tem de usar os fatos, não pode mentir, não pode tentar enganar a Justiça para tentar obter vantagens. Então toda vez que um juiz percebe que alguma das partes está se desviando dessa rotina de boa fé processual, ele pode aplicar uma multa na parte. Isso pode ser tanto para parte autora quanto para a parte reclamada também, isto é, tanto empregado quanto empregador.

Em termos leigos: a litigância de má fé é quando o empregado entra com a ação sem motivo procedente apenas para tentar tirar dinheiro do ex-patrão.

Quais outras consequências processuais podem haver?

Ivan Spadoni ­– Infelizmente, nós que estamos no dia a dia da Justiça, muitas vezes vemos testemunhas que foram treinadas para depor, para falar “verdades” apenas para ajudar algum colega ou provar uma situação não existiu. Atualmente, existem consequências processuais para essa testemunha, que podem inclusive ser multadas por mentir em juízo.

E sobre os honorários advocatícios sucumbenciais? Ficou mais caro, para quem perde, manter uma ação por muitos anos na Justiça?

Ivan Spadoni ­– Os honorários sucumbenciais são devidos pela parte que vier a perder o pedido perante a Justiça do Trabalho, seja empregado ou empregador. Por exemplo, se a empresa optar por esperar uma decisão judicial ou recorrer várias vezes do resultado do processo, se vier a perder, ela terá de pagar os honorários para o advogado da parte vencedora. Então é uma faca de dois gumes, tanto para o lado do empregado quanto para o empregador.

Quer assistir a primeira parte da entrevista? Confira aqui!

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