Reforma Trabalhista: entenda os aspectos positivos e negativos para as empresas

A Reforma Trabalhista de 2017 foi uma mudança muito significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei nº 13.467, proposta pelo ex-presidente Michel Temer, entrou em vigor em novembro de 2017 e já trouxe efeitos interessantes como a redução de novas reclamações trabalhistas na Justiça.

De janeiro a setembro de 2017, foram mais de 2 milhões de reclamações, já no mesmo período de 2018, esse número foi para 1,2 milhão de casos.

Para o advogado Dr. Ivan Spadoni, especialista em Direito do Trabalho, já é possível ver aspectos negativos e positivos no cenário trabalhista desde que a Reforma entrou em vigor. Confira abaixo a entrevista com o especialista em Direito do Trabalho, Dr. Ivan Spadoni, sobre os principais impactos da Reforma para empregado e empregador.

 

Quais os aspectos da Reforma Trabalhista que mais mudaram para empregados e empregadores?

Ivan Spadoni – A Reforma Trabalhista ainda é como um bebê que está crescendo, mas já conseguimos ver que ela trouxe vários aspectos positivos e negativos para o cenário brasileiro. Os principais aspectos positivos que temos visto em nosso trabalho aqui no escritório tem relação com a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes.

E como era antes da Reforma?

Ivan Spadoni – Antes da Reforma, quando um empregado queria ser dispensado e não queria pedir demissão, porque iria perder direitos como sacar o fundo de garantia (FGTS) e perder o aviso prévio, ele criava situações para ser desligado da empresa. A Reforma trouxe um ponto positivo que é a possibilidade de patrão e empregado chegarem num consenso e rescindir esse contrato por comum acordo.

E outros impactos da Reforma?

Ivan Spadoni – Outro aspecto muito interessante em relação à reforma: ela trouxe a possibilidade de fracionar as férias em até 3 períodos, desde que seja um acordo entre empregado e empregador. E, por fim, uma coisa que temos usado muito em nosso escritório, é a questão de mediação de conflitos. Pós-reforma houve a possibilidade de um empregado desligado da empresa chegar em uma negociação extrajudicial com o ex-empregador ­– obviamente que assistido por um advogado. Ou seja, passou a existir a possibilidade de fazer um acordo extrajudicial que depois é levado à Justiça para ser homologado. Isso tem resolvido bastante a relação de conflitos trabalhistas.


Qual a grande mudança que a reforma trouxe no geral?

Ivan Spadoni – Mas, de fato, o principal aspecto da Reforma foi a flexibilização das relações entre trabalhador e empregador. Ela trouxe a possibilidade de negociar, inclusive, trouxe também a questão do negociado prevalecer sobre o legislado em certos aspectos legais. Ela tinha a flexibilização como um de seus principais objetivos e vem dando certo em vários aspectos como a possibilidade de adaptar contratos, rescindi-los e até mesmo de haver essa mediação de conflitos.


E a queda no número de casos novos? A que o senhor atribui? Logo depois da Reforma Trabalhista a gente viu que os casos de 2017 eram mais de 2 milhões e, em 2018, esse número foi para 1,2 milhão.

Ivan Spadoni – Essa redução de números de ações foi um fator até interessante que a gente observou aqui no escritório. De fato, ocorreu, quando a Reforma entrou em vigor vários aspectos processuais foram alterados e a redução no número de casos se deu, em parte, por agora haver consequências para pedidos que são considerados “aventuras jurídicas”.


Quais as consequências para uma ação considerada “aventureira” após a Reforma?

Ivan Spadoni – Antigamente, quando um advogado ingressava com uma reclamação trabalhista, claro que não todos os profissionais, mas a grande maioria deles demandava por pedidos aleatório, muitas vezes infundados. Hoje há consequência para esse tipo de pedido. Agora, se o pedido for considerado improcedente, o reclamante tem de arcar com os custos dos honorários advocatícios da parte vencedora. Ou seja, se o empregado entrar com uma ação e perder, ele terá de pagar as horas do advogado de seu ex-empregador e isso vale para o caso inverso também.


Qual outro cuidado que a pessoa deve tomar antes de entrar com uma ação trabalhista?

Ivan Spadoni – Agora também existe a multa por litigância de má fé. Os juízes vão aplicar essa multa com mais habitualidade. Antes era raro ver um juiz aplicar uma multa de litigância de má-fé em um pedido que não fosse fundamentado. Então não houve apenas a redução de ações trabalhistas na Justiça, mas também constatamos que, nos últimos tempos, o número de pedidos reduziu. Os advogados e reclamantes estão se preparando mais para ingressar com uma ação trabalhista; agora a gente não tem mais 20, 30 pedidos numa ação trabalhista, agora eles vão discutir coisas que de fato tem fundamento.

 

Conclusão: 3 dicas para empregado e empregador ficarem atentos!

1- Honorário advocatício sucumbencial:

Esse é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Na Reforma Trabalhista de 2017, esse princípio passou a valer também para o empregado que, caso perca a ação, é obrigado a pagar os honorários do advogado do empregador. Essa medida acaba por inibir ações trabalhistas aventureiras e casos em que as pessoas envolvidas, seja empregado ou empregador, deixam o processo correndo por anos para “ver no que vai dar”.

2 – Multa por litigância de má-fé:

Todas as partes que vão discutir algo perante a Justiça deve estar em boa-fé, isto é, usar os fatos, não mentir, nem omitir para tentar obter vantagens. Quando o juiz percebe que alguma das partes está se desviando dessa rotina de boa-fé, ele pode aplicar uma multa e isso deve se tornar mais habitual após a Reforma, inibindo situações que podem prejudicar o andamento do processo na Justiça.

3- Por que ir na Justiça se pode haver negociação?

A Reforma Trabalhista trouxe a flexibilização das relações de trabalho entre empregado e empregador. Antes de partir para uma ação trabalhista, agora as partes podem fazer acordos, negociar férias, rescisão e resolver tudo de forma amigável. Contudo, é importante que as partes tenham assistência jurídica mesmo para as negociações extrajudiciais para que tudo seja feito dentro da lei, mesmo que fora do tribunal.

Quer saber mais sobre esse tema? Confira o artigo completo aqui.

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