Justa causa orientada pelo SCC é mantida na Justiça do Trabalho

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O time de especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa conquistou mais uma vitória. Dessa vez num processo judicial em que foi mantida a aplicação de justa causa em empregado, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que foi afastado por “episódio depressivo grave”, mas estava exercendo atividades paralelas como autônomo.

A possibilidade de aplicação de dispensa por justa causa foi estudada pela equipe do Consultivo Trabalhista e orientada pelo SCC, tendo sido prestado todo o auxílio a empresa no armazenamento de provas comprobatórias da capacidade do empregado, que se dizia inapto ao trabalho. Soma-se a tudo isto a exemplar condução da defesa processual pela nossa equipe do Contencioso Trabalhista.

Ante a importância do tema, seguem breves comentários e explicações:

Entenda o caso e as orientações do SCC

O trabalhador era membro da CIPA na empresa, sendo afastado das atividades laborais por motivo de “episódio depressivo grave”, vindo inclusive a perceber auxílio previdenciário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

No curso do afastamento, a empresa identificou que o trabalhador estava realizando atividades paralelas de manutenção de ar condicionado para terceiros.

Com efeito, foi formulada consulta aos nossos especialistas com questionamento sobre a atitude que poderia ser tomada neste caso.

Após a coleta de informações e aprofundamento nas investigações, foi possível identificar que o empregado, de fato, estava exercendo atividade como autônomo, estando apto às atividades laborais.

Por esse motivo e com as provas necessárias, foi orientada a realização de dispensa por justa causa por quebra da confiança para continuidade das relações trabalhistas e por mau procedimento.

Isso porque o empregado estava recebendo auxílio do INSS e trabalhado como autônomo, em total prejuízo à Previdência Social e empresa.

Decisão

Foi proferida sentença de maneira favorável a empresa, sendo mantida a justa causa aplicada.

A juíza entendeu que a conduta do trabalhador foi grave o suficiente para dispensa por justo motivo, vez que agiu de maneira contrária aos princípios legais e normativos ao permanecer afastado do trabalho, com percepção de auxílio do INSS, possuindo total capacidade para retorno.

Veja trecho da decisão de primeiro grau:

“(…) Está devidamente comprovado nos autos que o reclamante prestou serviços autônomos enquanto afastado de suas atividades laborativas, seja através de atestados médicos ou afastamento previdenciário, em razão de suposta incapacidade decorrente de depressão grave. Em verdade, os áudios e os print’s de rede social apresentados pela reclamada demonstram que o reclamante atuava com habitualidade no seu trabalho autônomo de venda, instalação e manutenção de ar-condicionado, informalmente sob a denominação de “Dr. Solução”.

Ora, se o empregado tinha condições de exercer atividades compatíveis com aquelas relativas ao contrato de emprego firmado com a reclamada, estava apto para o retorno ao trabalho, não o fazendo em conduta temerária, inclusive em fraude à entidade previdenciária. Veja-se que é incontroverso que, em decorrência dos atestados médicos de ID 05ddde2, o reclamante não retornou mais para reassumir a sua função, mas trabalhou normalmente como autônomo.

A falta praticada pelo reclamante é grave o suficiente, notadamente pela quebra de confiança, para ensejar a demissão por justa causa, sendo, portanto, regular a rescisão contratual efetivada (…)” 

Conclusão

Após as exposições e à luz da decisão proferida, fica nítida a importância das empresas realizarem a gestão dos afastamentos, acompanhando o período previsto em atestado médico, o período de concessão de auxílio previdenciário e realizando buscas em redes sociais dos trabalhadores, sempre que possível.

O acompanhamento dos afastados é importante para que medidas adequadas sejam tomadas em momento oportuno, reduzindo prejuízos financeiros e demais consequências.

No caso exposto, a justa causa foi indicada pelo jurídico após estudos, investigação e orientações sobre as provas que deveriam ser armazenadas, o que demonstra a importância de envio de consulta para que nosso time de especialistas pudesse orientar da melhor maneira. 

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