COVID-19: Entenda as novas restrições em Ribeirão Preto, SP

Tendo em vista as informações divulgadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP) e o Decreto nº 118/2021*, o Município passará por novas medidas restritivas de combate à transmissão do novo Coronavírus iniciando hoje, dia 27 maio, até o dia 31 de maio de 2021.

Confira abaixo um resumo das novas medidas de restrição:

I – Podem funcionar os seguintes estabelecimentos ou serviços:

  • Atividades de assistência à saúde;
  • Assistência à saúde animal (veterinário);
  • Indústrias;
  • Construção civil;
  • Atividades de defesa civil e segurança;
  • Transporte por Taxi, Uber e afins;
  • Assistência social;
  • Serviços de telecomunicações, internet, rádios e televisão;
  • Postos de combustíveis;
  • Serviços funerários;
  • Locação de veículos;
  • Agências bancárias, cooperativas de crédito e afins.

II – Funcionamento de supermercado, mercados, mercearias

  • Funcionamento apenas por Delivery até as 23 horas– entrega em domicílio;
  • Capacidade interna de funcionamento não foi delimitada no Decreto;
  • Permitiu-se de forma exclusiva aos hipermercados e supermercados o serviço de drive-thru, para que os clientes consigam comprar alimentos e bebidas até às 21 horas, mediante pedido antecipado e sem saída do carro.

III – Funcionamento de restaurantes:

  • Funcionamento apenas por Delivery até as 23 horas– entrega em domicílio;
  • Capacidade interna de funcionamento não foi delimitada no Decreto;
  • Aplicação para os restaurantes localizados em interior de Shopping-Center.

IV – Não podem funcionar os seguintes estabelecimentos e serviços:

  • Atividades e estabelecimentos não previstos no Tópico I;
  • Shopping-center e afins;
  • Comércio de materiais de construção;
  • Escolas públicas e privadas;
  • Salão de beleza, barbearias e afins.;
  • Academias;
  • Estacionamento;
  • Serviços gerais;
  • Atividades religiosas, com possibilidade de abertura dos locais de celebração para visitação e oração individual;
  • Atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais, com exceção de escritórios de contabilidade com capacidade limitada a 60% dos empregados.

V – Transporte público:

O Decreto não menciona de maneira expressa a suspensão dos serviços de transporte coletivo público no período. Todavia, traz a suspensão de todas as atividades e serviços que não foram nominalmente permitidas de funcionamento.

Assim, entendemos que de fato haverá suspensão do transporte público coletivo público no Município no período de 27 a 31 de maio de 2021. Com efeito, as empresas, que puderem continuar funcionando, deverão estudar a melhor alternativa para possibilitar o deslocamento de seus empregados na rota casa <-> trabalho.

Informamos que poderá ser concedida ajuda de custo para o transporte por veículo particular ou por meio de Uber/Taxi e afins.

VI – Comentários Finais da equipe SCC:

Feitos os esclarecimentos e tendo em vista a triste notícia divulgada, sabemos que muitas empresas terão que suspender suas atividades no período de restrição.

A alternativa mais viável no momento pode ser a utilização do Banco de Horas Negativo, em que os empregados irão ficar em casa com posterior compensação, por meio de horas extras.

Outra alternativa pode ser o encaminhamento dos empregados para o trabalho remoto/teletrabalho. 

Registra-se, por fim, que o desatendimento às medidas estabelecidas no Decreto poderá culminar nas seguintes penalidades, sem prejuízo de outras cabíveis:

a) Enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

b) Crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.

c) Multa por infração sanitária.

d) Interdição parcial ou total do estabelecimento.


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