Nesse momento em que nos aproximamos das eleições é de extrema importância compartilhar o conceito de assédio eleitoral, que pode ser objeto de discussão judicial e administrativa. O assédio é um tema que vem sendo muito discutido nas relações de trabalho, sendo alvo de diversos pedidos de indenização na justiça.
O assédio eleitoral ocorre por práticas dos superiores hierárquicos que intencional e reiteradamente constrangem os seus inferiores por adotar opiniões políticas diversas. A doutrina jurídica conceitua o assédio eleitoral como sendo conjunto de atos intencionais do empregador no sentido de induzir os trabalhadores a adotarem certa postura e opinião política.
A configuração dessa modalidade de assédio pode estar vinculada a promessa de promoção para que o trabalhador se posicione de certa maneira na política, podendo ainda estar relacionada a ameaças de demissão ou prejuízos pelo voto em candidatos diversos do desejado.
Vale destacar que o posicionamento político é um direito de todo o cidadão, sendo-lhe garantido, inclusive, o sigilo desta informação. Assim qualquer coerção e constrangimento podem ser vistos como restrição da liberdade de pensamento e desrespeito à cidadania.
Dessa forma, sugerimos que nossos Clientes e Amigos conscientizem seus empregados (em toda a escala hierárquica) sobre a liberdade de posicionamento político e proibição de qualquer discriminação por posicionamento político.
Veja trecho da decisão do TRT-12 que trata sobre os elementos do assédio eleitoral:
“(…) Primeiro, esclareço que o fato de o empregador externar sua preferência política, religiosa, filosófica etc., não implica abuso de direito, como também não se pode supor que haja abuso ou ilícito laboral, quando o trabalhador externa sua própria preferência política, religiosa ou filosófica para os colegas de trabalho ou superiores hierárquicos, por vezes de forma singela, com o uso de algum indicativo (seja uma cruz ou outro símbolo religioso, seja uma camiseta, ou até pelo uso da palavra).
O que não se pode admitir é o assédio, ou seja, a insistência para quem já mostrou não ter interesse ou divergir desse posicionamento, como também não se pode admitir a expressão pública diante de clientes ou fornecedores, por poder prejudicar o negócio.
(…)
O limite da liberdade de expressão é dado, portanto, pelo respeito à liberdade do outro e também pela necessidade de manutenção de um meio-ambiente do trabalho sadio e livre de constrangimentos ou pressões de qualquer tipo.”
(TRT12 – RORSum – 0000210-05.2019.5.12.0009 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 26/05/2020)
Ante a relevância e seriedade do tema, aconselhamos que seja proibida troca de mensagens em grupos de WhatsApp e e-mails institucionais sobre política, mesmo as brincadeiras e os famosos “memes” devem ser evitados.
Atenta-se para o fato de ser crescente o número de denúncias de trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com alegações de coação políticas no ambiente de trabalho, ainda mais neste ambiente polarizado que estamos vivendo.
Tais denúncias podem gerar fiscalizações e até mesmo a adoção de medidas de controle pelo Ministério Público, como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Ação Civil Pública (ACP). Assim, é primordial que as Empresas adotem medidas para impedir o assédio eleitoral, evitando problemas futuros e consequências indesejadas.