Alterações da NR5 (CIPA) empresas deverão incluir práticas de combate e prevenção de assédio sexual no ambiente de trabalho

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Foi publicada a Lei 14.457/2022, que atualiza algumas regras estabelecidas na NR5, dentre elas: a alteração do termo “CIPA” para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio; e a obrigatoriedade de adoção de medidas para prevenção e combate a assédio sexual no ambiente de trabalho para as empresas que obrigadas a constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Com as alterações, estas empresas deverão, a partir de 19/03/2023, adotar as seguintes medidas:

  • Incluir de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixar de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, como canais de ouvidoria, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
  • Incluir de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
  • Realizar a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação e de orientação aos empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

O objetivo da alteração é combater a prática de assédio sexual e construir um ambiente de trabalho sadio e seguro, possibilitando que os empregados denunciem condutas de assédio e discriminatórias relacionadas a raça, classe social, gênero, idade, etnia, nacionalidade, religião ou orientação sexual sem que sejam identificados para que a empresa possa tomar providências, como investigar, penalizar, fazer palestras educativas, entre outras medidas, vez que a prática de discriminação no ambiente de trabalho tem sido recorrente.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida complementar deve ser encaminhada ao e-mail.

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