O número de boletos fraudulentos tem aumentado. Fique ligado, pois o prejuízo pode ser grande!
Por mais que tenha sido vítima da fraude, o cliente que paga um boleto falsificado não tem o direito de exigir do banco a restituição dos valores que pagou equivocadamente, tampouco de requerer indenização por danos morais.
De acordo com reiteradas decisões dos Tribunais brasileiros, é dever do cliente verificar a correção dos dados contidos no título, principalmente o nome do beneficiário, e, se não teve esse cuidado básico, não pode questionar se os valores pagos forem direcionados para a outra instituição financeira usada pelos falsários para praticar o golpe.
Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) no julgamento da Apelação nº 1012542-19.2021.8.26.0577, ao pontuar que “não sendo o mesmo beneficiário que estava descrito no boleto bancário, era de se estranhar a sua validade. Assim, pelos fatos narrados, restou demonstrado que o autor não adotou as cautelas mínimas necessárias para aferir a legitimidade do boleto bancário”.