Trabalhar sem alvará? Melhor não! Empresa é condenada em R$ 500 mil por dano moral coletivo. Entenda o caso e saiba como evitar

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Atentos às decisões judiciais, os especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa preparam esse artigo para comunicar uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  que confirmou a condenação do “Supermercado Carrefour” ao pagamento de uma indenização por Dano Moral Coletivo na importância de 500 mil reais, por manter o estabelecimento em funcionamento sem o alvará do Corpo de Bombeiros que assegurasse prevenção e proteção dos trabalhadores contra incêndio.

Entenda o caso

Após a leitura do processo, observamos que a irregularidade foi constatada após uma fiscalização de rotina realizada por um Auditor Fiscal do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Porto Alegre (RS). Depois de constatar a irregularidade, o auditor encaminhou um ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT), para que adotassem providências contra a empresa.

Com o resultando das investigações realizadas e considerando que a empresa não providenciou a sua regularização, o Ministério Público do Trabalho, ingressou com uma Ação Civil Pública, solicitando a condenação do Supermercado Carrefour em Danos Morais Coletivos, sob o argumento que o estabelecimento jamais possuiu alvará de proteção contra incêndio, não oferecendo aos seus empregados um local de trabalho adequado e seguro sob a ótica de proteção contra incêndios. Com base nisso, o MPT solicitou a condenação da empresa na importância de R$ 2 milhões de reais.

Decisão

O Juiz de 1ª Instância julgou a ação (20450-31.2015.5.04.0024) parcialmente procedente, condenando a empresa, dentre outros títulos, ao pagamento de Danos Morais Coletivos no importe de R$ 500 mil reais, considerando a atitude negligente do empregador. Houve interposição de Recurso Ordinário por parte da Empresa.

Em 2ª Instância, o Tribunal Regional do Trabalho entendeu pela manutenção da condenação, inclusive no que se refere ao valor arbitrado, argumentando que:

“Não há falar em reforma da sentença. Resta configurada a lesão a direitos transindividuais de ordem coletiva, consubstanciada na atuação negligente da empresa ao manter seus estabelecimentos em atividade, sem os respectivos alvarás de prevenção de incêndio vigentes, colocando em risco a integridade física dos seus empregados, omitindo-se ou retardando as providências legais exigidas em relação à obtenção da liberação do estabelecimento pela autoridade competente em matéria de prevenção de incêndio. Dessa forma, descumpriu o dever legal do empregador de manter um meio ambiente de trabalho seguro.”

Inconformados com a decisão, os advogados do Supermercado Carrefour recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que o valor de condenação estava correto e razoável, não merecendo nenhuma reparação.

Conclusão

Neste cenário, é importante que as empresas fiquem atentas as fato de que são diversas as obrigações legais que devem ser observadas para o seu “funcionamento”, principalmente com maior segurança.

Justifica-se, portanto, buscar a assessoria legal e técnica para verificar quais são as licenças, alvarás e normas regulamentadoras que devem ser observadas em suas atividades, ressaltando que estas obrigações variam para cada atividade empresarial.

Apenas a título de exemplo, poucas empresas ainda não se atentaram à obrigação de manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), para verificar a integridade e estado de limpeza e conservação dos sistemas de climatização (ar-condicionado) de seus estabelecimentos, que pode interferir até mesmo em algumas licenças sanitárias e aplicação de multas administrativas em caso de fiscalização.

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