Término da vigência da MP 927/2020: confira mais informações

MP 927 - Trabalho - Medida Provisória

A Medida Provisória nº 927/2020 foi responsável por diversas flexibilizações trabalhistas, como:

  • Antecipação das férias individuais e coletivas sem a necessidade de respeito aos prazos de aviso às autoridades;
  • Antecipação de feriados;
  • Flexibilização na implantação do trabalho à distância, home-office e teletrabalho;
  • Flexibilização na implementação do Banco de Horas, entre empregado e empregador, em longo período de compensação (18 meses do encerramento da calamidade pública).

A Medida Provisória possui prazo de validade e eficácia de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período (+ 60 dias), sendo indispensável a sua conversão em lei para continuar produzindo efeito após este período.

A MP 927/2020 não foi aprovada pelo Poder Legislativo, tendo estagnado no Senado Federal, que inclusive a retirou da pauta de votação, o que inviabiliza sua conversão em lei. Ou seja, a Medida Provisória nº 927/2020 perdeu sua eficácia em 19/07/2020, domingo, sendo que os atos praticados em sua vigência serão considerados válidos, mas não poderemos mais utilizá-la para novos empregados e novas situações. De qualquer forma, as medidas praticadas dentro do período de vigência da Medida Provisória estão legalmente assegurados.

Sendo assim, daqui para frente será necessário utilizar outras medidas para conter a crise, seja por meio da nova Lei 14.020/2020 e Decreto nº 10.422/2020, que trata da suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e salário, seja por meio de negociação diretamente com o Sindicato.

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