As empresas precisam controlar a jornada de trabalho no regime de teletrabalho e home-office?

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Teletrabalho

Com o crescente advento do trabalho remoto/teletrabalho/home-office, é crucial que as empresas estejam cientes das obrigações e responsabilidades em relação ao controle de jornada dos empregados que desempenham suas atividades nessa modalidade de contratação. 

Assim, servimos do presente informativo para apresentar uma síntese das principais observações sobre a necessidade de controle de jornada no teletrabalho:

  • O teletrabalho está previsto nos artigos 75-A a 75-F da CLT, se referindo à prestação de serviços fora das instalações da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
  • Ainda que o trabalho seja realizado sistema híbrido (períodos na empresa e períodos em casa) haverá a caracterização do teletrabalho, independentemente da preponderância de trabalho em casa ou na empresa.
  • Segundo a legislação vigente, os empregados em regime de teletrabalho só estão isentos de controle de jornada quando contratados por tarefa ou produção específica, o que é mais raro de acontecer. A exemplo, citamos a elaboração de projetos específicos, contratação para produção de um conteúdo, gravação de uma aula e afins.
  • Fato é que, a maioria das contratações são para o trabalho em uma jornada semanal definida e não por produção ou tarefa, sendo, portanto, obrigatório que as empresas implantem mecanismos efetivos para o controle de jornada de trabalho de seus empregados.
  • Anteriormente, a CLT considerava o teletrabalho uma hipótese de exceção ao controle de jornada, mas com o aumento de meios tecnológicos a fiscalização de cumprimento de jornada passou a ser possível, motivo pelo qual o controle deve ser realizado por uma determinação da legislação. 
  • Importante registrar que não há especificação legal sobre os mecanismos para a realização desse controle de jornada, podendo ser realizado por meios idôneos de controle como os atuais e homologados aplicativos, papeletas e outros mecanismos modernos que facilitam a gestão da jornada. Sempre recomendamos a análise das normas coletivas para verificar se existe alguma previsão específica.
  • Em resumo: Os empregados que estão em teletrabalho/home-office em regra precisam ter o controle de controle de jornada.

Com base no que foi apresentado, recomendamos que nossos clientes e amigos verifiquem se possuem colaboradores em regime de home office/teletrabalho e assegurem que o controle de jornada esteja em conformidade com a legislação vigente.

Além disso, considerando a complexidade das normas relacionadas a essa modalidade de trabalho, é crucial que os contratos de trabalho ou termos aditivos sejam cuidadosamente elaborados ou revisados pelo departamento jurídico, garantindo a segurança e conformidade legal em todas as etapas do processo.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventuais dúvidas complementares e/ou necessidade de revisão de contratos de teletrabalho, devem ser encaminhada ao e-mail.

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