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Com o crescente advento do trabalho remoto/teletrabalho/home-office, é crucial que as empresas estejam cientes das obrigações e responsabilidades em relação ao controle de jornada dos empregados que desempenham suas atividades nessa modalidade de contratação.
Assim, servimos do presente informativo para apresentar uma síntese das principais observações sobre a necessidade de controle de jornada no teletrabalho:
- O teletrabalho está previsto nos artigos 75-A a 75-F da CLT, se referindo à prestação de serviços fora das instalações da empresa, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
- Ainda que o trabalho seja realizado sistema híbrido (períodos na empresa e períodos em casa) haverá a caracterização do teletrabalho, independentemente da preponderância de trabalho em casa ou na empresa.
- Segundo a legislação vigente, os empregados em regime de teletrabalho só estão isentos de controle de jornada quando contratados por tarefa ou produção específica, o que é mais raro de acontecer. A exemplo, citamos a elaboração de projetos específicos, contratação para produção de um conteúdo, gravação de uma aula e afins.
- Fato é que, a maioria das contratações são para o trabalho em uma jornada semanal definida e não por produção ou tarefa, sendo, portanto, obrigatório que as empresas implantem mecanismos efetivos para o controle de jornada de trabalho de seus empregados.
- Anteriormente, a CLT considerava o teletrabalho uma hipótese de exceção ao controle de jornada, mas com o aumento de meios tecnológicos a fiscalização de cumprimento de jornada passou a ser possível, motivo pelo qual o controle deve ser realizado por uma determinação da legislação.
- Importante registrar que não há especificação legal sobre os mecanismos para a realização desse controle de jornada, podendo ser realizado por meios idôneos de controle como os atuais e homologados aplicativos, papeletas e outros mecanismos modernos que facilitam a gestão da jornada. Sempre recomendamos a análise das normas coletivas para verificar se existe alguma previsão específica.
- Em resumo: Os empregados que estão em teletrabalho/home-office em regra precisam ter o controle de controle de jornada.
Com base no que foi apresentado, recomendamos que nossos clientes e amigos verifiquem se possuem colaboradores em regime de home office/teletrabalho e assegurem que o controle de jornada esteja em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, considerando a complexidade das normas relacionadas a essa modalidade de trabalho, é crucial que os contratos de trabalho ou termos aditivos sejam cuidadosamente elaborados ou revisados pelo departamento jurídico, garantindo a segurança e conformidade legal em todas as etapas do processo.
São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventuais dúvidas complementares e/ou necessidade de revisão de contratos de teletrabalho, devem ser encaminhada ao e-mail.