STF suspende efeitos da lei que fixou novos pisos salariais

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04/09/2022 (domingo), o Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu pela suspensão da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

Relembramos que a Lei nº 14.434/2022 estava em vigor e fixou aumento considerável do salário mínimo dos referidos profissionais, sendo alvo de questionamentos pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a CNSaúde, a legislação foi aprovada sem “amadurecimento legislativo” e sem qualquer mensuração dos impactos orçamentários aos contratantes da mão de obra dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares, sendo apontado o alto risco de demissões e possível redução na oferta de leitos hospitalares.

O questionamento acima exposto gerou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7222, que ainda está sob análise do STF.

Não obstante ao exposto, fato é que ontem (04/09/2022) foi deferida liminar pelo Luís Roberto Barroso para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022 até que sejam encaminhados dados detalhados sobre os impactos e riscos atrelados ao aumento instantâneo do piso salarial da referida categoria.

Veja abaixo trecho da decisão liminar na ADI 7222 que deixa claro quais dados serão avaliados

“(…) Diante do exposto, concedo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre: (i) a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); (ii) a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS); (iii) a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados. Inclua-se a presente decisão para ratificação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual.”

Dessa forma e com base na suspensão dos efeitos da legislação, seguem abaixo considerações importantes aos Clientes que contratam enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira:

  • Com a suspensão dos efeitos da Lei nº 14.434/2022, entendemos que há defesa para a não concessão de reajuste/aumento do salário da categoria até que haja definição sólida sobre a aplicabilidade ou não da legislação.
  • A suspensão dos efeitos permanecerá até que a questão seja reapreciada após os esclarecimentos prestados. Lembrando que os esclarecimentos deverão ser prestados, em princípio, em 60 dias pelos órgãos e instituições intimadas.
  • Após o período exposto e existindo decisão final pela aplicabilidade da Lei e necessidade de aumento salarial, possivelmente haverá necessidade de pagamento do valor retroativo do que deveria ter sido pago.
  • Ante a total insegurança jurídica com relação ao piso da categoria, sugerimos que nossos clientes não reajustem, por ora, o salário, mas já deixe o valor provisionado para futuro pagamento acumulado (se necessário). 
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