Decisão do STF e impactos nas contribuições assistenciais patronais

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Decisão do stf e impactos nas contribuições assistenciais patronais

Considerando a grande repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a cobrança obrigatória de contribuição assistencial de empregados filiados ou não filiados ao Sindicato, entendemos como prudente chamar atenção às contribuições assistenciais patronais.

Conforme exposto no informativo anterior sobre o tema, o plenário do STF, por maioria, decidiu pela constitucionalidade de cobrança de contribuição assistencial de empregados sindicalizados ou não, desde que seja assegurado o direito de oposição.

Apesar da decisão versar sobre contribuição dos empregados, fato é que a decisão certamente será aplicada às empresas no que diz respeito às cobranças de contribuições assistenciais aos sindicatos que as representam.

Isso ocorre, pois natureza jurídica e fundamentos da cobrança de contribuição assistencial são os mesmos para Sindicatos Patronais e Sindicatos Profissionais.

Ao decidir pela constitucionalidade da cobrança obrigatória, o Ministro Roberto Barroso, se utilizou de fundamentos como:

I) Prestígio das negociações coletivas;
II) Possibilidade de pactuação de contribuições assistenciais pelo art. 513, CLT;
III) Necessidade de pagamento para o financiamento da atuação do sindicato em negociações coletivas;
IV) Solução alternativa, que é a possibilidade de oposição.

Nota-se, portanto, que os fundamentos acima expostos são aplicáveis em ambos os casos de pagamento de contribuições assistenciais, seja por empregados ou por empresas.

Dessa forma, nosso Escritório entende, neste primeiro momento, que há chances prováveis de ampliação da aplicação da decisão para contribuições assistenciais de empresas aos sindicatos patronais.

Seguindo essa premissa, as empresas deverão recolher a contribuição assistencial fixada em Convenção Coletiva firmada pelo seu sindicato representativo ou realizarem seu direito de oposição nos moldes previstos no instrumento coletivo.

Em caso de dúvidas sobre as previsões de contribuições assistenciais patronais e/ou previsão de oposição nos instrumentos, pedimos a gentileza de encaminhar os questionamentos ao e-mail.

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