Empresa do ramo automobilístico com atuação em nível nacional conseguiu reduzir a condenação por danos morais. Na ação, o reclamante alegou ter sofrido constrangimento e humilhação pelo seu superior hierárquico durante o contrato de trabalho, requerendo indenização por danos morais.
A tese do autor foi aceita e deferida em sentença pela 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto com condenação da reclamada em R$ 60.000,00. A empresa, através do escritório Spadoni e Carvalho, recorreu ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), entretanto, referido Tribunal, manteve a decisão de origem em sua íntegra.
Ainda inconformada com as decisões, a empresa através de sua assessoria jurídica interpôs Recurso de Revista ao TST para diminuir a condenação, por entender ser exagerada.
Em recente decisão, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou os argumentos lançados no recurso e reconheceu a necessidade de reforma da condenação por danos morais. Levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o TST diminuiu o valor de condenação para R$ 10.000,00.