Levando em consideração a grande quantidade de perguntas que recebemos de empresas e departamentos de Recursos Humanos sobre entrega de atestados médicos e odontológicos por parte dos empregados, o time de especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa (SCC) preparou esse artigo para reforçar os esclarecimentos sobre a existência, ou inexistência, de prazo para apresentação desse documento ao RH.
Dessa forma, seguem abaixo breves considerações sobre o tema para que fiquem sanadas todas as dúvidas:
É comum os empregados se ausentarem por motivo de doença e incapacidade para o labor e esquecerem de apresentar o atestado no seu retorno ao trabalho, apresentando após o fechamento da folha de pagamento, no mês seguinte ou após inúmeras cobranças do setor de Recursos Humanos.
Com efeito, há dúvida sobre a existência de um prazo na legislação trabalhista que defina de maneira objetiva qual período o trabalhador tem para a entrega de documento que justifique sua ausência ao trabalho.
Nesse ponto, informamos que NÃO EXISTE PRAZO NA CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para o empregado apresentar o atestado médico oiu odontológico para a empresa.
Ante a ausência de regulamentação de prazo na CLT, muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) fixam prazo para entrega de atestados.
Assim, as empresas devem verificar nas normas coletivas (ACT/CCT) se existe prazo para entrega de atestados médicos e odontológicos.
ATENÇÃO: É importante alertar que a Justiça do Trabalho vem entendendo que o prazo fixado em CCT/ACT deve ter início após a recuperação do trabalhador, sendo inviável exigir a entrega durante o afastamento para não ter desconto salarial.
Caso não exista previsão em normas coletivas (CCT/ACT), a única forma de definição de prazo será por meio de POLÍTICA INTERNA (regulamento interno) para entrega de atestados médicos, com definição de prazo, forma e procedimentos, evitando atrapalhar a gestão interna e objetivando facilitar o controle dos afastamentos e abonos.
Nas POLÍTICAS INTERNAS, costumamos indicar:
- Fixação de prazo de até 48 horas úteis após o retorno ao trabalho, exceto se já existir outra previsão em norma coletiva.
- Comunicação imediata do afastamento por vias digitais, ou seja, empregado encaminha foto do atestado e narra sua situação via WhatsApp, e-mail e afins.
É de suma importância a comunicação entre empresa e empregado, para que todos consigam se programar, pois, a ausência de um empregado impacta em todo o setor e na produção.
Além disso, a definição de prazo razoável para a entrega de atestado é uma forma da empresa organizar a folha de pagamento, vez que as faltas justificadas (abonadas) não são descontadas do salário do empregado, motivo pelo qual a definição de procedimento é indispensável para melhor gestão.
Aproveitamos para reafirmar nossa integral disposição para esclarecimentos e auxílio na elaboração de Políticas Internas e revisão das Normas Coletivas.