Essa é uma pergunta que paira sob o departamento de recursos humanos de toda empresa: “Carnaval é feriado ou ponto facultativo?”, e para esclarecer qualquer dúvida para os empregadores, os especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa responderam com todos os detalhes. Confira!
Os dias 28 de fevereiro e 1 e 2 de março de 2022, período destinado à festa popular intitulada “carnaval” seguida da “quarta-feira de cinzas”, NÃO são considerados feriados no âmbito nacional e nem no Estado de São Paulo, pois inexiste lei com previsão neste sentido.
Portanto, o dia todo na segunda-feira, o dia todo na terça-feira e até às 12h da quarta-feira de cinzas são considerados pontos facultativos.
Dessa forma, é liberalidade empresa determinar se haverá trabalho no período, ou se existirá dispensa dos empregados neste dia, com possível compensação dos horários posteriormente.
Registra-se ser possível realizar acordo de compensação de horas por ajuste individual entre empregado e empregador, fixando as folgas nos dias de carnaval com possível compensação da jornada futuramente (prazo máximo de 6 meses).
Neste ponto, se for desejo das empresas e existindo consenso com os trabalhadores sobre a compensação, é necessário existir um Termo de Compensação específico para aplicação, assinado pelo empregado concordando com a compensação.
Todavia, caso a empresa opte em funcionar e não oportunizar as compensações, o empregado que se ausentar irá praticar falta injustificada para os fins legais.
IMPORTANTE: apesar de não figurar como feriado nacional e/ou estadual, é necessário que as empresas verifiquem a lista de feriados municipais para segurança na determinação do dia de trabalho ou folga.
Sugerimos a mesma conferência nas Normas Coletivas (ACT e CCT), evitando práticas diversas do pactuado.
Se ainda existirem dúvidas relacionadas ao tema, você pode entrar em contato conosco.