Dia dos Namorados – cautelas com relacionamentos no ambiente de trabalho

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No Brasil, a data de hoje (12/06) é conhecida como “Dia dos Namorados”, onde os casais comemoram a união e relacionamento amoroso.

Aproveitamos essa oportunidade e momento para fazermos alertas sobre os relacionamentos no ambiente de trabalho, que são sempre um desafio para as empresas e empregados. Para melhor auxílio, seguem abaixo as principais considerações jurídicas sobre esse tema:

Primeiramente, necessário ressaltar que os relacionamentos pessoais, de qualquer natureza, não podem ser proibidos pela empresa/empregador, pois extrapola o poder diretivo.

  • É importante salientar que, em regra, a conduta dos trabalhadores fora do ambiente de trabalho não afeta o labor, motivo pelo qual não cabe qualquer atitude por parte da empresa.
  • Por outro lado, é importante frisar que a empresa pode sim impor limites para os trabalhadores que possuem relacionamentos amorosos, desde que as limitações estejam relacionadas ao trabalho e/ou ao ambiente da empresa.
  • Deve-se ter consciência de que o ambiente profissional não se confunde com o ambiente pessoal, de modo que os relacionamentos podem interferir negativamente no andamento das atividades ou tomada de decisão pelo trabalhador.
  • A exemplo, elencamos algumas situações em que o relacionamento amoroso no trabalho prejudica diretamente o trabalho:
    • Favorecimentos pessoais.
    • Conflito de interesses.
    • Desfavorecimento (em caso de brigas e discordâncias).
    • Tomada de decisão com base no sentimento amoroso.
    • Demonstração de carinho físico no ambiente de trabalho.

 

Além do exposto, não é raro enfrentarmos processos trabalhistas de trabalhadores alegando assédio sexual ou moral após término de relacionamento amoroso ou em casos de tentativa de relacionamento, o que deve sempre ser ponderado pelos próprios trabalhadores.

As empresas podem, portanto, criar políticas internas para tentar coibir o impacto negativo do relacionamento amoroso no ambiente de trabalho, podendo ser criadas algumas regras como:

    • Necessidade de informação ao RH quando há relacionamento amoroso para análise de conflito de interesses e eventual necessidade de transferência de setor.
    • Proibição de contato físico dentro do ambiente da empresa e/ou em horário de trabalho (abraços, beijos, relação sexual e afins).
    • Realização de treinamentos para que todos sejam capacitados sobre a conduta que se espera no ambiente de trabalho e a necessidade de respeito com os colegas.
    • Ampliação dos canais de comunicação para que seja possível identificar qualquer situação que não corresponda com a conduta em ambiente de trabalho.

 

As medidas buscam controlar o conflito de interesses e gerar um equilíbrio no ambiente de trabalho.

Em resumo, as empresas não podem proibir o relacionamento amoroso entre trabalhadores, mas as condutas dentro do ambiente de trabalho podem ser limitadas pela empresa, sempre com razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

Existindo políticas internas com regras claras sobre o comportamento esperado do trabalhador que possui relacionamento amoroso, poderá existir penalizações caso seja identificado descumprimento.

São estas as principais considerações sobre o tema. Aproveitamos para reafirmar nossa integral disposição para esclarecimentos e auxílio no que for preciso. 

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