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O Drawback é um regime aduaneiro especial criado para impulsionar vendas no exterior, no intuito de aumentar a participação brasileira no mercado internacional, por meio da suspensão ou isenção de tributos sobre os insumos e matérias-primas utilizadas na produção de produtos destinados ao comércio internacional.
Seu funcionamento é como um acordo entre a empresa exportadora e governo, sendo necessário, no momento do pleito do benefício, declarar quais são os insumos que serão utilizados na industrialização de produtos exportados. Esse processo é acompanhado por fiscais dos órgãos responsáveis.
As modalidades de Drawback são: suspensão, isenção e restituição
No Drawback Suspensão, como o nome sugere, os tributos incidentes sobre matérias-primas nacionais ou importadas são suspensos, desde que sejam empenhadas em produtos que serão exportados. Nesta modalidade, os tributos que podem ser suspensos são o imposto de importação (II), imposto sobre produto industrializado (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
A modalidade Isenção é aquela em que há a possibilidade de a empresa repor o estoque de matérias-primas que foram utilizadas em produtos exportados nos últimos dois anos sem pagamento dos tributos incidentes nas novas aquisições. Os impostos que podem ser isentos são II, IPI, PIS e Cofins.
O Drawback Restituição, por sua vez, é a modalidade menos utilizada, uma vez que consiste na solicitação de restituição de tributos pagos na importação de matérias-primas depois de já terem sido utilizadas na fabricação complementação ou acondicionamento do produto, não sendo, portanto, tão atrativa.
O requisito principal para concessão de qualquer das modalidades é a comprovação de que as matérias-primas, importadas ou não, sejam utilizadas na fabricação ou industrialização de produtos que serão exportados. Uma vez concedido o benefício, ele tem o prazo de duração de um ano, prorrogável por mais um ano.
Evidente, portanto, que a utilização desse benefício traz vantagens significativas como redução de custos tributários e aumento de margem de lucro. Para sua concessão, é importante que a empresa esteja assessorada por advogados especializados na área aduaneira e tributária e estejam habituados a requerer o benefício.
Caso tenha qualquer dúvida sobre os cuidados que se deve ter nas operações de importação e exportação, os advogados especializados do Spadoni, Carvalho & Costa Advogados Associados estão à disposição para auxiliar.