Reclamações Trabalhistas x eSocial

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Reclamações Trabalhistas x eSocial

Desde 1º de outubro de 2023, passou a ser obrigatório que as empresas lancem informações relativas a processos trabalhistas no sistema do eSocial, quais sejam:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER).

Os lançamentos se aplicam a todos os empregadores, sejam pessoas jurídicas, pessoas físicas (incluindo empregadores domésticos) ou segurados especiais. Essa mudança visa atender ao principal objetivo do eSocial, que é consolidar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias em um único sistema.

Reitera-se a informação de que a obrigação se aplica a decisões proferidas a partir de 1º de outubro de 2023, mesmo que o processo tenha se iniciado anteriormente.

Antes desta mudança, débitos relacionados a contribuições previdenciárias e contribuições sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas eram declarados via GFIP e recolhidos por meio de GPS. A partir de 1º de outubro, esses débitos devem ser registrados na DCTFWeb e recolhidos via DARF numerado. Segue em anexo guia rápido para aprendizado do uso do DCTFWeb.

Alerta-se que o envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista, homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença ou da celebração do acordo celebrado perante CCP, ou NINTER.

Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

O recolhimento do FGTS relacionado a valores reconhecidos em processos judiciais continuará sendo feito via GFIP até janeiro de 2024, quando será substituído pelo FGTS Digital.

Para obter detalhes sobre os dados a serem registrados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS) publicado em 29/09/2023. Para esclarecimentos adicionais, encaminhem suas dúvidas ao e-mail.

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