O Contrato de Trabalho é um documento elementar nas relações de emprego, pois é por meio dele que as regras da contratação são definidas.
Além disso, é nele que são estabelecidas as horas e turnos de trabalho, direitos e obrigações das partes, normas internas, função e cargo a serem desempenhados, valor salarial e afins.
Justamente por ser um documento básico da relação de emprego, o Contrato de Trabalho deve ser elaborado de maneira inteligente e com respeito às normas vigentes.
Com advento da Nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e tendo em vista o cenário atual de pandemia, em que a assinatura eletrônica nunca foi tão necessária, diversas disposições passaram a ser indispensáveis nos contratos de trabalho.
Com efeito, seguem abaixo algumas cláusulas que, para segurança jurídica, devem estar presentes no Contrato de Trabalho:
- Descrição do cargo e atribuições do empregado, para minimizar discussões sobre acúmulo e desvio de função.
- Definição do local de trabalho, já com previsões sobre eventual transferência necessária.
- Fixação da jornada de trabalho, necessidade de realização de horas extras e compensações, facilitando a gestão futura e aplicação de medidas disciplinares em eventual atraso, falta e não realização de horas extras.
- Determinação do salário e delimitação de todas as possibilidades de descontos, conforme legislação em vigor.
- Determinação do sigilo das informações da empresa, dados de terceiros, clientes, prestadores, fornecedores, colegas de trabalho e afins.
- Exposição sobre o tratamento de dados de pessoas naturais e dever de sigilo, como determina a LGPD.
- Fixação da validade de eventual assinatura eletrônica utilizada pelo empregado e empresa.
- Previsão das regras sobre uniformes, necessidade de obediência ao regulamento empresarial.
- Previsão sobre monitoramento porventura existente, seja em e-mails corporativos ou ambiente de trabalho.
A presença de cláusulas como as expostas acima irá auxiliar a Empresa na gestão e controle disciplinar, servindo, inclusive, de prova em eventual Reclamação Trabalhista.
Além do exposto, nosso time de especialistas indica para ser feita a elaboração de um Código de Ética e Conduta, e Políticas Internas, sendo documentos complementares responsáveis por fixar regras de conduta, valores e formas de comportamento esperado de cada indivíduo que mantém relacionamento com a empresa.