Principais dúvidas sobre o contrato de estágio

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Principais dúvidas sobre o contrato de estágio

Servimo-nos do presente informativo para esclarecer dúvidas frequentes sobre as principais características e os requisitos de validade do contrato de estágio, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei do Estágio.

O que é o contrato de estágio e quais são seus requisitos?

O estágio é uma oportunidade para os estudantes colocarem em prática o que aprendem na escola ou faculdade, sempre com supervisão, e é voltado para alunos do ensino superior, técnico, médio e de educação especial. A duração máxima é de dois anos na mesma empresa, exceto no caso de estagiários com deficiência, e ele pode ser obrigatório ou opcional, conforme as regras do curso.

Para que o estágio seja válido, o estudante precisa estar matriculado e frequentando as aulas, ter um Termo de Compromisso assinado com a empresa e a instituição de ensino, e realizar atividades de acordo com o que foi combinado nesse termo. Além disso, deve haver supervisão, com a entrega de relatórios a cada seis meses. Se essas regras não forem seguidas, o estágio pode ser visto como um emprego formal.

Como é definida a jornada de atividades do estagiário?

A jornada de estágio deve ser ajustada entre a instituição de ensino, a empresa e o estagiário, e constar no Termo de Compromisso de Estágio, respeitando os seguintes limites:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens adultos.
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médico e do ensino médio regular.
  • 40 horas semanais, no caso de estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, desde que previsto no projeto pedagógico do curso.

Quais são os principais direitos dos estagiários?

Quando o estágio for obrigatório para o estudante concluir o curso e receber o diploma, a empresa não é obrigada a pagar bolsa de estágio ou vale transporte, ficando a critério da empresa oferecer esses benefícios.

Já no caso do estágio opcional (não obrigatório para o diploma), a empresa deve pagar bolsa de estágio e vale transporte. O estagiário também tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses, proporcional ao tempo estagiado, preferencialmente durante as férias escolares, além de uma jornada reduzida em épocas de prova.

No entanto, ele não tem direito a FGTS, aviso prévio ou multa rescisória, pois o estágio não cria vínculo empregatício.

Quantos estagiários uma empresa pode contratar?

A legislação limita a quantidade de estagiários que uma empresa pode contratar, conforme o número de empregados:

  • Até 5 empregados: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • Mais de 25 empregados: até 20% do quadro total de funcionários.

Existe uma cota de contratação para pessoas com deficiência (PCD) no estágio?

A legislação não prevê uma cota específica de estagiários para pessoas com deficiência (PCD), mas, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), é importante que as empresas promovam a acessibilidade e oportunidades iguais para todos, inclusive nos contratos de estágio. Dessa forma, é recomendável incentivar a inclusão de PCDs no programa de estágio.

Existe aviso prévio para a rescisão do contrato de estágio?

Em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, a rescisão do contrato de estágio pode ocorrer sem aviso prévio, uma vez que não há vínculo empregatício. Contudo, é importante verificar se o Termo de Compromisso de Estágio prevê um prazo ou forma específica para rescisão, como notificação por escrito com antecedência mínima de cinco dias. Nesses casos, a empresa deve respeitar as condições acordadas e realizar os pagamentos proporcionais de bolsa-auxílio e vale-transporte pelos dias efetivamente trabalhados.

É necessário controle de jornada dos estagiários?

Sim, é necessário o controle de jornada dos estagiários. A Lei do Estágio impõe limites para a jornada de trabalho, e a ausência desse controle pode resultar em sérias consequências para a empresa. Sem o devido registro, como cartões de ponto, o estágio pode ser invalidado, sendo interpretado como uma relação de emprego regular. Isso pode gerar o pagamento de verbas trabalhistas, como horas extras, além de outros direitos, como FGTS e férias, que não se aplicariam ao estágio. Para evitar esse risco, é necessário que a empresa monitore o horário dos estagiários de forma adequada.

Por fim, ressaltamos a importância de as empresas garantirem que todos os requisitos para a contratação de estagiários sejam cumpridos e que as disposições do Termo de Compromisso sejam rigorosamente observadas. Isso é essencial para evitar complicações legais e o risco de o estágio ser caracterizado como vínculo empregatício, o que pode resultar em encargos trabalhistas inesperados.

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