O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) condenou um empregador (patrão) a arcar com pagamento de indenização por dano moral em favor de empregada por constatação de prática de assédio sexual. No caso em destaque a empregada ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de indenização por dano moral, alegando ter sido assediada pelo seu empregador durante o contrato de trabalho.
Para comprovar suas alegações a trabalhadora apresentou no processo conversas de WhatsApp, que eram trocadas com o empregador antes de ser dispensada sem justa causa. Em sua defesa, o empregador alegou que não houve qualquer tipo de assédio sexual, que inclusive sua empregada estava concordando com as investidas feitas pelo aplicativo de conversa, ou seja, em suas palavras a trabalhadora estava “dando corda” nas conversas, o que demonstra a inexistência de assédio sexual.
Entenda a decisão
O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho entendeu que houve sim ilegalidade nas atitudes do empregador, isso porque as conversas de WhatsApp demonstraram que houve insistência do patrão, que diversas vezes enviava mensagens com o cunho sexual, com nítida intenção de obter alguma vantagem. Restou comprovado, ainda, que a trabalhadora recusava as propostas solicitando, inclusive, que o empregador parasse de ter aquele comportamento, o que demonstra a inexistência de consentimento.
No que tange as respostas da empregada, o juiz entendeu que “agir com certa delicadeza nas respostas não significa que estivesse dando corda nas investidas”, ou seja, entendeu que era a forma da trabalhadora se esquivar da situação sem colocar em risco seu emprego e seu sustento. Nesse cenário, o magistrado reconheceu a prática de assédio, fixando a necessidade de pagamento de indenização no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando em consideração a grau de dano à empregada e a condição financeira do empregador.
Os pedidos de indenização devido à prática de assédio sexual no ambiente de trabalho vêm aumentando nos últimos tempos, devendo ser encarado com seriedade pelas Empresas. Situações assim são delicadas e merecem tratamento técnico e rápido, pois colocam em risco a segurança no ambiente de trabalho, a reputação e a imagem da Empresa perante a sociedade.
Como minimizar os riscos de condenações envolvendo assédio sexual
Diante do exposto e de forma orientativa, seguem nossas sugestões que devem ser observadas pelas Empresas para minimizar os riscos de condenações envolvendo assédio sexual:
- A Empresa deve adotar políticas e manuais com orientações de uso dos aplicativos de conversa (WhatsApp), pois as mensagens são aceitas como prova na justiça.
- É importante envolver setor específico da Empresa (geralmente o RH – Recursos Humanos) para conscientizar os trabalhadores sobre a configuração de assédio sexual e os riscos legais dessa conduta.
- Investir na criação de um canal de denúncia (o ideal é ser externo a Empresa) para que os empregados possam relatar tais práticas, sem receio de retaliação no ambiente de trabalho. Tal prática é importante para rápida detecção do problema e redução de danos futuros.
- Quando for identificado possível caso de assédio sexual a Empresa deverá acionar o jurídico para que sejam adotadas as medidas cabíveis (sindicância interna para apuração e posterior tomada de decisão), evitando a omissão e/ou a demissão injusta do empregado.