O que é assédio eleitoral e quais as consequências para as empresas?

Tempo de leitura: 02 minutos

Assédio eleitoral

Servimo-nos do presente informativo para alertar os nossos clientes e amigos sobre a necessidade de cautela no ambiente de trabalho nesse momento de proximidade com as eleições, considerando haver risco de caracterização de assédio eleitoral, que tem consequências administrativas e judiciais.

Para facilitar a compreensão sobre o tema, seguem abaixo alguns pontos importantes para a ciência:

Primeiramente, destacamos que o assédio eleitoral é caracterizado, principalmente, quando superiores hierárquicos e prepostos da Empresa constrangem seus subordinados a adotarem opiniões políticas específicas de forma intencional e reiterada.

É sempre importante evitar conversas de cunho político em grupos de bate-papo de trabalho, e-mails corporativos e em reuniões. Isso porque o Brasil enfrenta bastante divergência de opiniões a respeito de partidos, o que acaba por afetar diretamente o relacionamento pessoal e profissional.

Um exemplo recente de situação que caracterizou assédio eleitoral ocorreu com uma das maiores empresas de concreto do Brasil, que foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.  Essa condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que evidenciou práticas como coação para os empregados votarem em um candidato específico, distribuição de “santinhos”, e ameaças de desligamento caso não seguissem as orientações políticas da empresa.

Veja abaixo alguns trechos da sentença do processo n.º 1001495-92.2022.5.02.0072:

(…) O assédio eleitoral ocorre quando o empregador coage, intimida, ameaça, pressiona ou constrange seus trabalhadores, com o escopo de influenciar ou manipular a orientação política, e direcionar os votos dos empregados ao candidato do seu interesse. Trata-se, portanto, de conduta abusiva do empregador ou de seus representantes, e que viola a dignidade da pessoa humana do trabalhador, os valores sociais do trabalho, o pluralismo político, o dever de não discriminação (arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5° XLI, 5º, §3°, 7º, XXX da CF/88, e Convenções 111 e 190 da OIT), condutas que devem ser rechaçadas pela sociedade, e com atuação firme das autoridades competentes, especialmente do Poder Judiciário.

(…)

Esclareça-se, fica evidente que direitos básicos fundamentais, de liberdade política e de expressão, notadamente o direito ao voto, foram violados, colocando em risco o próprio exercício da democracia, regime de governo arduamente conquistado no país. Frise-se que o ambiente de trabalho deve ser livre de pressões externas relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual, sendo garantida ao trabalhador e a todos os cidadãos, a livre escolha de seus representantes políticos em qualquer âmbito, nos termos da Constituição Federal de 1988. Sem dúvida o comportamento da empresa requerida, principalmente através de seu sócio, causou efetivo desconforto e constrangimento aos seus empregados, que geralmente têm em seus empregos a única fonte de renda, e, por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência, não têm força suficiente, diante de sua hipossuficiência, para resistir às condutas ilícitas do empregador.

A Justiça do Trabalho, nessa oportunidade, enfatizou que a manifestação política partidária no ambiente laboral, ainda que durante intervalos de refeição e descanso, configura assédio quando há coerção ou pressão sobre os trabalhadores.

Diante da seriedade e das recentes decisões judiciais, recomendamos que nossos clientes e amigos instruam seus empregados e prepostos sobre a liberdade de posicionamento político e a proibição de qualquer forma de discriminação ou coerção política. Também sugerimos evitar discussões sobre política em grupos de WhatsApp corporativos e e-mails institucionais, inclusive brincadeiras e “memes”, para prevenir possíveis complicações.

O número crescente de denúncias ao MPT destaca a necessidade de medidas preventivas. Tais denúncias podem resultar em fiscalizações, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Ações Civis Públicas (ACP), trazendo sérias consequências para as empresas envolvidas.

Estamos à disposição para fornecer esclarecimentos ou orientações adicionais e oferecer suporte na implementação de medidas para prevenir o assédio eleitoral em sua empresa.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida complementar poderá ser informada em nosso e-mail para auxílio específico.

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