Nova lei da igualdade salarial e critérios remuneratórios

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Igualdade salarial

A lei nº 14.611/2023 trata sobre a promoção da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, que restou regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023.

A principal finalidade desta lei é assegurar que homens e mulheres que executam o mesmo trabalho ou trabalhos de valor igual recebam remuneração equivalente.

Assim, a nova lei traz obrigações para as empresas para que seja possível fiscalizar os critérios remuneratórios praticados, sendo que a principal obrigação é a de preencher um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, com posterior publicação das informações.  

Para garantir um amplo entendimento e facilidade na leitura, separamos abaixo os principais pontos e orientações resumidas sobre o tema:

1. TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A PREENCHER O RELATÓRIO?

Não. Apenas as empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas a preencher o relatório.

2. ONDE ESTÁ DISPONÍVEL A PLATAFORMA PARA PREENCHIMENTO?

A plataforma criada pelo Ministério do Trabalho exclusivamente para os efeitos da Lei 14.611/2023 (Igualdade Salarial) se encontra clicando aqui e está disponível para preenchimento desde 22/01/2024.

3. QUEM FARÁ O RELATÓRIO?

O relatório será gerado pelo próprio sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, com base nas informações prestadas pelos empregadores. O relatório utilizará como base as seguintes informações:

  • Dados extraídos do eSocial: dados cadastrais do empregador; número total de trabalhadores da empresa, inclusive por estabelecimento; número total de trabalhadores por sexo, raça, etnia, com respectivos salários e remunerações, que será vinculado estas características pessoais ao salário pago; cargos de acordo com o CBO (por isto a importância de reclassificação de eventuais CBOs, pois é comum vermos problemas de enquadramento em clientes). Atenção: As informações que serão obtidas de remuneração incluirá: salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais diversos, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
  • Dados extraídos do Portal Emprega Brasil (que será preenchido agora pelos empregadores): existência ou inexistência de plano de carreira e cargos e salários; critérios remuneratórios para acesso e progressão ou ascensão dos empregados; existência de incentivo à contratação de mulheres; critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, gerência e direção; existência de iniciativas ou programas  que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares.


4. QUAL É O PRAZO E PERIODICIDADE DE ENVIO?

O prazo para a primeira disponibilização se encerrará em 29/02/2024. As informações complementares ocorrerão sempre nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, referentes aos respectivos semestres. Os relatórios serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego semestralmente, nos meses de março e setembro pelas empresas, que deverão disponibilizar estes relatórios em suas páginas na internet e redes sociais, assegurando acesso a empregados, colaboradores e ao público em geral.

5. PUBLICIDADE DO RELATÓRIO:

O relatório gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego deverá ser disponibilizado pelos empregadores em seus sites, redes sociais (ou similares), local de ampla divulgação para seus empregados e para o público em geral (mesmo que não empregados). Os relatórios serão divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos meses de março e setembro de cada ano.

6. ANONIMIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS:

As informações divulgadas nos relatórios já deverão vir anonimizadas pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para proteger a identidade dos indivíduos. Caso isto não ocorra, se atentem para adequação.

7. PENALIDADES:

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multa administrativa equivalente a 3% da folha de pagamento, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras penalidades.

8. FISCALIZAÇÃO:

Este novo sistema do governo facilitará a fiscalização por Auditores Fiscais do Trabalho que, através do sistema e de forma robotizada, notificará empregadores quando identificados possíveis problemas de igualdade salarial. Nesta hipótese, o empregador será notificado a elaborar um plano de ação para adequação em 90 dias, visando a mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Atenção: Uma cópia do plano de ação, quando existente, deverá ser protocolada no Sindicato dos Trabalhadores.

9. CANAL DE DENÚNCIAS:

O Governo Federal viabilizará um canal de denúncias para os trabalhadores diretamente do aplicativo da CTPS digital.

São estes os principais pontos que queríamos compartilhar com vocês neste momento, sendo que estamos à disposição para oferecer suporte e esclarecer quaisquer dúvidas.

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