Foi publicada a Medida Provisória nº 1.110/2022 que fixa novas datas para efetuar os pagamentos de salário e recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos mpregados domésticos.
De acordo com a Medida Provisória:
- Fica autorizado a pagar o salário do empregado doméstico até o dia 7 de cada mês, e não mais no 5º dia útil;
- Fica autorizado a recolher o FGTS do empregado doméstico até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7, o mesmo se aplica às demais contribuições patronais previdenciárias e contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
IMPORTANTE: A Medida Provisória possui prazo de validade e eficácia de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, ou seja, mais 60 dias, sendo indispensável a sua conversão em lei para continuar produzindo efeito após este período.
São estas as principais considerações que o time de especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa julgaram necessário explicar acerca da Medida Provisória, que altera os prazos de pagamento de salário e FGTS aos empregados domésticos.