Foi sancionada a Lei nº 13.874/2019, por conversão da Medida Provisória que ficou conhecida como “Medida Provisória da Liberdade Econômica”, que altera alguns artigos da CLT. A nova legislação já está em vigência.
De espectro amplo, a equipe consultiva trabalhista do escritório Spadoni e Carvalho traz os aspectos relevantes da nova Lei a serem observados pelas equipes de recursos humanos das empresas:
Registro de ponto
· Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 (vinte) empregados, alterando a disposição anterior que previa esta obrigação para empresas com mínimo de 10 (dez) empregados (art. 74, §2º CLT);
· Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado (art. 74, §3º CLT);
· Pré-assinalação do intervalo intrajornada (art. 74, §2º, parte final, CLT);
· Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o empregado anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo (art. 74, §2º, parte final, CLT).
Fim do E-Social
· O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de empregados e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica
· Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional;
· A partir da admissão do empregado, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho, alterando o prazo anterior que era de 48 horas, totalmente incompatível com a realidade e número de operações efetuadas pelos departamentos de recursos humanos hoje em dia. Após o registro dos dados, o empregado tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
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