Empresas sofrem altas cobranças por parte da Receita Federal por possuírem empregados em ambiente com ruídos

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O time de especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa preparou esse artigo para alertar os empreendedores sobre os complementos da alíquota do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho, que devem ser realizados pelo empregador sempre que houver trabalhadores com direito à aposentadoria especial. O informativo é válido, pois a Receita Federal tem efetuado cobranças retroativas e com valores expressivos de empresas por motivo de não recolhimento correto do valor adicional da contribuição do RAT.

Importante lembrá-los que, existindo empregados sujeitos a condições de trabalho insalubres,  perigosos, com efetiva exposição a agentes nocivos, é necessário realizar contribuição adicional sobre o RAT, que varia entre 6%, 9% e 12%.  

O motivo do complemento é o de financiar aposentadorias especiais, ou seja, concedidas em menor tempo aos trabalhadores efetivamente expostos ao agente nocivo e a situações prejudicais à saúde e integridade física (Lei 8.213/91).

Acontece que, muitas empresas deixam de realizar o recolhimento adicional por motivo de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) que seja capaz de eliminar o risco à saúde. E é exatamente neste cenário que o alerta é devido, pois em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ARE nº 664.335, decidiu que o fornecimento de EPI ao empregado exposto a ruído acima do limite legalmente permitido (85dB) NÃO afasta o direito da aposentaria especial.

Se não afasta o direito a aposentadoria especial, a contribuição complementar do RAT é devida pelas empresas que possuírem empregados expostos a ruídos acima do limite legal, sem exceção (mesmo fornecendo EPIs que neutralizam o ruído).

A decisão parte do pressuposto de que não existe EPI capaz de anular os danos à saúde provocados pelos ruídos, sendo que a exposição do empregado a este agente é prejudicial. Desde então, com fundamento no julgado do STF, a Receita Federal vem cobrando valores expressivos a título de contribuição adicional sobre o RAT, que, supostamente, deveriam ter sido recolhidas pelas empresas com empregados expostos a ruídos acima do legalmente permitido (mesmo que com fornecimento e uso de EPI), para o financiamento do benefício de aposentadoria especial.

Apesar da discussão no âmbito jurídico sobre a legitimidade da cobrança e da necessidade de análise da prescrição do crédito tributário, é de suma importância que as empresas, principalmente os departamentos de Recursos Humanos, fiquem atentos a esta situação, sendo que eventuais cobranças da Receita Federal devem ser encaminhadas ao jurídico responsável imediatamente para análise dos elementos e teses de defesa

Aproveitamos para reafirmar nossa integral disposição para esclarecimentos e auxílio no que for preciso, basta falar com nosso time. 

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