Entenda quais são os deveres dos municípios para a prevenção de desastres ambientais

Tempo de leitura: 3 minutos

SCC_Desastres Ambientais

A questão dos desastres ambientais recebeu mais atenção nos últimos anos. As mudanças climáticas, a ocupação irregular do solo urbano e a ausência de medidas efetivas de prevenção de danos ambientais ajudam a entender o crescente impacto que essas catástrofes geraram em um país continental como o Brasil, transformando-se em um tema recorrente nos jornais, nas redes sociais e no pensamento popular.

O que são desastres ambientais?

De acordo com o Decreto Federal n° 10.593/2020, entende-se desastre como o “resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica [1] sobre cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos econômicos e sociais”.

Visto que a maioria das ocupações irregulares nas áreas com risco de desastres ocorrem nas áreas sob controle direto dos municípios, constata-se que recai, não só, mas principalmente, sobre a administração pública municipal a tarefa de gerir os riscos de desastres em seu perímetro urbano e rural.

Atento a essa questão, o legislador pátrio definiu competências específicas para o ente municipal, reservando-lhe deveres próprios na Lei federal n° 12.608/2012 [2]. Em função de tal legislação, assim como aos estados e ao Distrito Federal, também compete aos municípios executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e colaborar com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no seu âmbito de atuação.

Em especial, a legislação citada estabelece para a Administração Municipal as tarefas de:

  • Identificar, mapear, avaliar e fiscalizar as áreas de risco;
  • Promover a informação e a participação popular nas ações de prevenção e ocorrência de desastres; 
  • Se preparar para auxiliar os atingidos pelos eventos catastróficos.

Além disso, na mesma lei, ainda há a determinação de ações que devem ser executadas em cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios. Tais ações envolvem, principalmente:

  • Desenvolvimento de cultura nacional de prevenção de desastres;
  • Capacitação de recursos humanos para proteção e defesa civil;
  • Estímulo à reorganização do setor produtivo;
  • Reestruturação econômica de áreas afetadas por desastres ambientais; 
  • Manutenção do SINPDEC.

Além da Lei federal n° 12.608/2012, dispositivos semelhantes que estabelecem deveres aos municípios em relação à prevenção de desastres, mitigação de danos, socorro aos afetados e reconstrução das áreas atingidas também estão presentes em outras legislações federais, tais como o Estatuto da Cidade e a Lei Federal de Regularização Fundiária Urbana.

 Portanto, em caso de descumprimento desses deveres de proteção, poderá recair consequente responsabilização ao ente municipal por eventuais desastres que ocorram em áreas sob seu dever de cuidado. Se houver quaisquer outras dúvidas relacionadas ao tema, basta procurar um dos especialistas em Direito Ambiental do nosso time.

 

Equipe de Direito Administrativo e Ambiental

[1] Ação antrópica é entendida como a ação realizada pelo ser humano.

[2] A Lei federal n° 12.608/2012 institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba nosso conteúdo

Fique por dentro dos assuntos jurídicos com o conteúdo do nosso time.