Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) as empresas devem ficar atentas a todos os dados pessoais solicitados na fase pré-contratual (entrega de currículos e entrevistas).
Deve existir atenção para que não sejam solicitados documentos e informações desnecessárias à concorrência pela vaga e que possam gerar discriminação na seleção de candidatos.
Sendo assim, os especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa (SCC) prepararam esse artigo completo para esclarecer todas as dúvidas.
Quais são os impactos jurídico-trabalhistas da LGPD nas solicitações de currículos e entrevistas de emprego?
A concorrência por uma vaga de emprego é um momento importante na vida dos indivíduos que buscam oportunidades de colocação e recolocação no mercado de trabalho.
Sabe-se que as empresas possuem a liberdade de contratação, de modo que não estão obrigadas a contratar um ou outro indivíduo específico. Todavia, não há autorização para coleta de dados e informações de maneira indiscriminada para fins de contratação de um empregado.
É comum que os currículos sejam exigidos e analisados com fim de verificar se o candidato está apto a preencher a vaga divulgada, facilitando a escolha pela empresa. Da mesma forma, o momento de entrevista costuma ser uma boa oportunidade para análise do perfil e desenvoltura do candidato à vaga disponível.
Nesse cenário (pré-contratual), a empresa deve ter cautela para exigir apenas as informações estritamente necessárias para decisão sobre a contratação e desempenho das funções desejadas.
A preocupação com discriminações dos candidatos a vagas de emprego sempre existiu, mas com a LGPD o assunto ganhou ainda mais destaque, devendo a empresa realizar um mapeamento de todos os dados solicitados e base legal para o tratamento: solicitação, armazenamento, análise, compartilhamento, distribuição e afins.
Assim, todos os dados solicitados devem ser de fato necessários para a concorrência a uma vaga, devendo ser utilizados exclusivamente para fins de contratação.
De forma prática, citamos alguns dados comumente solicitados em currículo:
- Nome
- Foto
- Sexo
- Idade
- Estado civil
- Endereço
- Celular
- RG/CPF
- Cor
- Qualificação profissional
- Experiência profissional
- Cursos realizados
- Competências técnicas
Aos olhos da legislação em vigor, a maioria dos dados expostos são desnecessários e não possuem base legal de tratamento, podendo, inclusive, gerar discriminação na seleção para vaga.
Dos dados elencados, entendemos indispensáveis:
- Nome
- Contato (e-mail ou celular)
- Qualificação profissional,
- Experiência profissional (lembrando que não pode ser exigida experiência superior a seis meses – art. 442-A, CLT)
- Cursos realizados
- Competências técnicas necessárias desejadas para a vaga.
A depender da legislação em vigor e vaga a ser preenchida, outros dados podem ser necessários. É o caso da idade, que, dependendo da atividade, tem restrições legais por motivo de segurança e saúde, motivo justificador da solicitação.
Dessa forma, antes da solicitação de dados a empresa deve avaliar quais são indispensáveis para concorrência a vaga, bem como o embasamento legal, evitando que haja condenações futuras na justiça, aplicação de multas administrativas e alegações de discriminação.
A mesma lógica se aplica às entrevistas de emprego, que devem se limitar a questionamentos indispensáveis para o preenchimento de vaga.
Feitos os esclarecimentos, entendemos importante que as empresas adequem os procedimentos internos e realizem um mapeamento/inventário de todos os dados que são tratados na fase pré-contratual, e o fluxo de informações para que as adequações sejam realizadas, evitando condenações futuras e maiores prejuízos financeiros.
Essa é uma etapa de adequação a LGPD, em que há mapeamento dos dados, análise das falhas procedimentais, apontamento dos riscos e elaboração de plano de ação para regularizar.
Portanto, as empresas devem se atentar que o recebimento de currículos é uma forma de coleta de dados e estão sujeitas às regras da LGPD, sendo importante a revisão e adequação do fluxo destes dados, que engloba desde o seu recebimento até a sua eliminação. Aproveitamos para reforçar que nós, do SCC, possuímos núcleo específico da LGPD, responsável pelos serviços de assessoria e adequação a nova legislação.