O TRT da 3ª Região condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, por obrigar seus empregados a vender 10 dias de férias. No caso em questão, quando os empregados solicitavam 30 dias de férias, o RH devolvia o documento, até que o empregado retificasse a solicitação para constar o pedido de 20 dias de férias.
O abono pecuniário é o instituto que permite ao empregado converter 10 dias de suas férias em pecúnia, trata-se de uma faculdade do empregado, não cabe ao empregador interferir nesta opção, nos termos do art. 143 da CLT. O prazo para o empregado requerer o abono pecuniário é de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. E, se não observado o prazo, o empregador pode recusar o pedido.
Além disso, quando o empregado opta pelo abono pecuniário, ele deve formalizar o pedido por meio de documento próprio. Confira abaixo a notícia na íntegra:
TRT3 – Banco é condenado a indenizar trabalhador de Muriaé por venda obrigatória de férias
O Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido. Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, determinaram ainda o pagamento de forma simples dos dias de férias não gozados e convertidos em abono. A decisão mantém sentença do juízo da Vara do Trabalho de Muriaé.
Em defesa, a instituição financeira alegou que a venda das férias foi uma opção do empregado. Mas testemunha ouvida no processo contou que, no período em que trabalhou no banco, nenhum empregado gozava mais de 20 dias de férias. Quando havia solicitação de 30 dias, o documento era devolvido pelo setor de RH para revisão. Só após alterado para 20 dias, é que ocorria o deferimento, informou.
Para a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, a medida configurou um ilícito trabalhista, com patente violação aos direitos da personalidade. No entendimento da julgadora, o instituto das férias é uma garantia que visa a assegurar ao empregado o direito de recuperação do desgaste físico e psicológico. Mas, na situação em análise, era realizado de forma parcial, não por opção do empregado, mas em razão da conduta ilegal e impositiva do banco, em descompasso com artigo 143 da CLT , pontuou a desembargadora. O artigo 143 prevê a conversão de 1/3 das férias como abono pecuniário, mas a solicitação desse benefício cabe ao empregado.