Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª região (TRT 23), que manteve a dispensa por justa causa, aplicada pelo frigorífico JBS, em empregada que realizou postagens em plataforma pública (Facebook), de forma pejorativa e contrária a empresa.
Ante a importância do tema, seguem breves comentários e explicações sobre o processo.
Entenda o caso
O frigorífico JBS dispensou por justa causa uma empregada que realizou postagens e comentários contrários a ampresa em rede social (Facebook).
Foi realizada Sindicância Interna para apuração da falta grave, demonstrando que a trabalhadora estava afirmando publicamente que a empresa não vinha adotando procedimentos de saúde e segurança para proteção dos seus empregados contra a COVID-19.
Ainda, segundo a empresa, foi dada a oportunidade para a trabalhadora se manifestar sobre a situação, tendo ela se recusado a prestar esclarecimentos, dizendo que “fazia o que bem-queria” com a sua rede social.
Após as apurações, a decisão foi de dispensar a trabalhadora por justo motivo.
Inconformada com a modalidade da dispensa, a reclamante (ex-empregada) ingressou na Justiça do Trabalho pleiteando, dentre outras coisas, a reversão da dispensa por justa causa com respectivo pagamento das verbas rescisórias devidas.
Segundo a reclamante, a dispensa por justa causa havia sido “arbitrária” e “sem motivação legal”, afirmando que não realizou nenhum comentário ofensivo a empresa, sendo que as mensagens partiram do perfil virtual de seu companheiro, não podendo ser responsabilizada por elas.
Todavia, no decorrer do processo, contatou-se que a conta em rede social responsável pelas divulgações era da reclamante com seu companheiro, ou seja, uma espécie de “acesso conjunto”, sendo que na foto do perfil estava a reclamante e seu companheiro.
Decisão
Após a análise das provas juntadas nos autos, foi proferida decisão judicial (acórdão) do TRT 23 mantendo a justa causa aplicada pela empresa.
Foram aceitas as provas juntadas no processo, tendo a investigação interna contribuído para o convencimento do Poder Judiciário no sentido de que houve a divulgação de comentários pejorativos contra a empregadora, ofendendo sua reputação.
Veja trecho da decisão judicial:
“(…) Sendo assim, porquanto comprovada a existência da infração tipificada na alínea “k” do art. 482 da CLT, consistente em ato lesivo à honra e boa fama patronal, sem notícia de eventual excludente de ilicitude, e também porque caracterizada a proporcionalidade da penalidade imposta pela Empregadora, além da imediaticidade da aplicação da penalidade, voto pela manutenção da sentença que validou a justa causa aplicada à empregada.
Nestes termos, nego provimento ao recurso ordinário interposto pela Demandante.”
Conclusão
Após as exposições e à luz da decisão proferida, é possível notar o impacto que as postagens em redes sociais geram, devendo as empresas orientarem os empregados para o uso consciente das plataformas sociais.
A decisão acima exposta é coerente, não sendo razoável considerar que ofensas proferidas publicamente em rede social, ainda que privada, possam ficar impunes.
Por tudo exposto, é recomendado que:
- Haja constate monitoramento de comentários, postagens e marcações realizadas em redes sociais vinculadas a empresa, para que medidas sejam tomadas em tempo hábil.
- Constatada alguma postagem pejorativa contra a empresa ou empregador, é importante a instauração de Sindicância Interna para Apuração de Falta Grave (serviço prestado pelo SCC) para apuração dos fatos, aumentando as provas em eventual processo judicial.