É possível a dispensa sem justa causa de empregado logo após o retorno de um afastamento previdenciário?

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Essa é uma dúvida corriqueira de empresas clientes: existe a possibilidade de dispensa sem justa causa de empregado que tenha retornado recentemente de afastamento previdenciário no INSS?

Nesse ponto, é importante esclarecer que se o afastamento houver ocorrido por motivo do trabalho, acidente típico, doenças ocupacionais, doenças profissionais e afins, o trabalhador possuirá estabilidade acidentária no emprego e a rescisão do contrato por iniciativa da Empresa e sem justa causa não poderá ocorrer.

Todavia, inexistindo qualquer relação do afastamento com o trabalho não haverá estabilidade acidentária e, em princípio, a rescisão também não estará impedida (necessário verificar as normas coletivas).

Assim, o simples fato de o trabalhador ter retornado de um afastamento previdenciário não terá o condão de gerar automaticamente a  nulidade da dispensa sem justa causa que for efetuada.

Não obstante ao exposto, fato é que a rescisão após o retorno de afastamento previdenciário deve ser avaliada com cautela e possui alguns riscos, haja a vista a possibilidade de existência de situações adversas, como por exemplo:

  • Comprovação de incapacidade na época da rescisão.
  • Falha do médico do trabalho ao fixar aptidão no exame demissional.
  • Comprovação de que a dispensa apenas foi realizada por motivo de afastamento médico/previdenciário por existência de doença grave do trabalhador.
  • Existência de doença que gere estigma ou preconceito, com o reconhecimento de dispensa discriminatória e determinação de reintegração ou pagamento de indenização substitutiva.

 

Importante destacar que a Súmula nº 443 TST prevê situações de presunção de discriminação em caso de dispensa do trabalhador que esteja acometido de doença grave que gere estigma e preconceito (p. ex. câncer, HIV, dependência química, entre outras doenças).

Assim, as rescisões de contratos de trabalho de empregados com retorno recente de afastamentos previdenciários devem ser encaminhadas ao setor jurídico para parecer e orientações sobre riscos e possibilidade de prosseguimento, pois a análise caso concreto, verificação do tipo de afastamento, modalidade de benefício, doença existente, real motivo da dispensa e afins, que irão ser determinantes para permissão ou não dessa ruptura contratual sem justo motivo.

São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida, deve ser encaminhada ao e-mail.

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