Diante do cenário de pandemia provocada pelo novo Coronavírus, em que muitas medidas adotadas não foram suficientes para combate à crise, julgamos importante compartilhar as informações abaixo para auxiliar as empresas nesse momento.
Com efeito, destaca-se que o Ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou que o Governo Federal pretende reativar, em breve, o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (Bem), que autoriza a suspensão do contrato de trabalho e/ou redução proporcional de jornada e salário.
Lembramos que essa medida foi de grande ajuda para a manutenção das empresas e postos de trabalho em geral, sendo que sua retomada tem se demonstrado necessária.
Todavia, até o momento são informações extraoficiais, sem qualquer norma jurídica que estabeleça a retomada efetiva do “BEM”.
Assim, até que sejam publicadas normas concretas sobre a renovação do Programa Emergencial, o “LAY-OFF” é uma alternativa para as empresas que têm enfrentado dificuldades para manutenção das atividades.
Para facilitar o entendimento do instituo, seguem algumas considerações gerais:
- O “LAY-OFF” corresponde a suspensão do contrato de trabalho de dois a cinco meses, sendo que nesse período o empregado recebe uma bolsa de qualificação quitada diretamente pelo Governo Federal.
- Terá direito à bolsa de qualificação profissional o empregado que estiver com o contrato de trabalho suspenso e devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, nos moldes ajustados no instrumento coletivo específico.
- A periodicidade, os valores, o cálculo do número de parcelas e os demais procedimentos operacionais e pré-requisitos para habilitação à bolsa são os mesmos adotados em relação ao benefício do seguro-desemprego e será pago através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
- Os cursos ou programas de qualificação a serem oferecidos pela empresa deverão assegurar a qualidade pedagógica, carga horária compatível, frequência mínima e estar relacionado com as atividades da empresa. São as opções de cargas horárias:
i. 120 horas para contratos suspensos pelo período de 2 meses;
ii. 180 horas para contratos suspensos pelo período de 3 meses,
iii. 240 horas para contratos suspensos pelo período de para 4 meses;
iv. 300 horas para 5 meses, com frequência mínima de 75% do total de horas letivas.
- Além de estarem relacionados com as atividades da empresa, deverá ser observado, no mínimo, 85% de ações formativas denominadas ‘cursos ou laboratórios’ e até 15% denominadas de seminários e oficinas.
- Para sua implantação deve existir concordância dos empregados e norma coletiva com o Sindicato de Classe dos Trabalhadores.
O “LAY-OFF” é uma alternativa positiva para as empresas que estão com dificuldades de manutenção das atividades no cenário atual, podendo ser um “fôlego” maior até que saia a prorrogação do Programa Emergencial.