Atenção RH: empregadas gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial

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Atentos a evolução do cenário normativo no período de pandemia provocada pelo novo Coronavírus, preparamos este material para falar sobre a publicação da Lei nº 14.151/2021, que trata da obrigatoriedade de afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial.

A referida Lei, que foi sancionada no dia 12 de maio de 2021, passou a vigorar nesta quinta-feira, 13 de maio, e prevê a necessidade dos empregadores adotarem o teletrabalho, trabalho remoto e home-office para as empregadas gestantes, sem prejuízo da remuneração.

Registra-se que nesse período a empregada continuará à disposição para trabalhar de forma remota, recebendo o salário devido.

A Lei possui apenas dois artigos, confira:

LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Dessa forma, se torna necessário o envio de Termo Aditivo para implantação do teletrabalho.

Por fim, nossa equipe entende que a nova lei não afasta a possibilidade de aplicação da suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada e salário, estabelecidas na Medida Provisória nº 1.045/2021.

Portanto, essa pode ser uma alternativa para manutenção dos postos de trabalho das gestantes que possuem atividade incompatível com o trabalho à distância.  

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