A Copa do Mundo se aproxima e muitas empresas estão com dúvidas acerca da necessidade de liberação dos empregados no momento dos jogos do Brasil.
Sabe-se que há tradição internacional com relação aos jogos, sendo que muitas empresas optam em liberar os trabalhadores, nos horários dos jogos do Brasil, para assistirem com seus amigos e familiares. Porém a dúvida que surge é: Minha empresa é obrigada a abonar essa ausência?
Nesse cenário, nosso Escritório informa que pela regra geral, os dias de jogo do Brasil não são considerados como feriados e não estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como ausência justificada, o que significa que não há obrigatoriedade na liberação e abono de faltas.
Apesar da regra geral, é importante que haja verificação das normas específicas de cada região e da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vistas a garantir que não há qualquer regramento diverso da regra geral.
Não obstante a cautela acima exposta, fato é que muitos Municípios e Estados decretam o ponto facultativo nos dias e horários de jogos do Brasil, sendo que a aplicabilidade desses Decretos em geral fica restrita ao âmbito público, não se aplicando às empresas privadas.
Feitos os esclarecimentos, seguem abaixo algumas alternativas para as empresas adotarem nos jogos do Brasil na Copa do Mundo:
- É possível e recomendado realizar Acordo Individual/Banco de Horas com os trabalhadores, ajustando que haverá liberação nos dias de jogo com posterior necessidade de compensação com trabalho em horas extras.
- É possível estabelecer a entrada mais cedo na empresa para saída antecipada, ou seja, é possível fazer a compensação dentro do mesmo dia.
- É possível a Empresa permitir que os trabalhadores assistam os jogos na empresa em eventual horário que seria destinado ao trabalho.
- É possível que haja liberação total, ou seja, o abono do período por liberalidade.
- É possível exigir o trabalho nos jogos, sem a necessidade de pagamento de horas extras (lembramos que dia de jogo não é feriado).
Assim, caso a Empresa tenha intenção em realizar essas compensações/banco de horas, entendemos ser indispensável a assinatura de ajuste escrito evitando alegações futuras de que a Empresa concedeu folga por liberalidade e sem possibilidade de cobrança de compensação no futuro.
IVAN CESAR SPADONI JUNIOR / NATHALIA PEREIRA CORREA / MATEUS DE FARIAS PENTEADO