Conheça os novos pisos salariais para enfermeiros e técnicos auxiliares

Tempo de leitura: 2 minutos

SCC_Novo_Piso_Salarial_Enfermeiros

Foi sancionada a nova Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com a nova legislação, o valor mínimo deverá ser respeitado:

  • No âmbito das contratações privadas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
  • No âmbito das contratações sob o regime dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas;
  • No âmbito das contratações dos servidores dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e de suas fundações.

Para facilitar a compreensão dos novos valores, segue abaixo um resumo com os novos valores de piso salarial para jornadas de 220 horas mensais:

FUNÇÃO

PERCENTUAL

PISO SALARIAL

Enfermeiro

N/A

R$4.750,00

Técnico de Enfermagem

70% do piso salarial do enfermeiro.

R$ 3.325,00

Auxiliar de enfermagem

50% do piso salarial do enfermeiro.

R$ 2.375,00

Parteira

50% do piso salarial do enfermeiro.

R$ 2.375,00

ATENÇÃO 01: Importante registrar que os salários superiores ao piso deverão ser mantidos, vez que apenas poderão existir alterações benéficas para garantir o valor mínimo do salário dos profissionais.

ATENÇÃO 02: As Normas Coletivas (CCT/ACT) devem respeitar os novos parâmetros de salário.

ATENÇÃO 03: Para as empresas privadas o piso salarial dos profissionais já está em vigor (art. 2º, §1º, Lei 14.434/2022). Já para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a Emenda Constitucional nº 124/2022 prevê que a readequação do salário deverá ocorrer até o final do atual exercício financeiro.

Caso ainda exista alguma dúvida sobre o assunto, você pode entrar em contato com o nosso time de especialistas. 

Facebook
Twitter
LinkedIn

Receba nosso conteúdo

Fique por dentro dos assuntos jurídicos com o conteúdo do nosso time.