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Foi sancionada a nova Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional dos profissionais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. De acordo com a nova legislação, o valor mínimo deverá ser respeitado:
- No âmbito das contratações privadas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
- No âmbito das contratações sob o regime dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas;
- No âmbito das contratações dos servidores dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios e de suas fundações.
Para facilitar a compreensão dos novos valores, segue abaixo um resumo com os novos valores de piso salarial para jornadas de 220 horas mensais:
FUNÇÃO | PERCENTUAL | PISO SALARIAL |
Enfermeiro | N/A | R$4.750,00 |
Técnico de Enfermagem | 70% do piso salarial do enfermeiro. | R$ 3.325,00 |
Auxiliar de enfermagem | 50% do piso salarial do enfermeiro. | R$ 2.375,00 |
Parteira | 50% do piso salarial do enfermeiro. | R$ 2.375,00 |
ATENÇÃO 01: Importante registrar que os salários superiores ao piso deverão ser mantidos, vez que apenas poderão existir alterações benéficas para garantir o valor mínimo do salário dos profissionais.
ATENÇÃO 02: As Normas Coletivas (CCT/ACT) devem respeitar os novos parâmetros de salário.
ATENÇÃO 03: Para as empresas privadas o piso salarial dos profissionais já está em vigor (art. 2º, §1º, Lei 14.434/2022). Já para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a Emenda Constitucional nº 124/2022 prevê que a readequação do salário deverá ocorrer até o final do atual exercício financeiro.
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