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O Tribunal Regional da 18ª Região (TRT 18/GO) manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa contra um motorista profissional, que se apresentou ao trabalho sob efeito de álcool. Essa decisão é importante para as empresas que possuem em seu quadro motoristas profissionais, motivo pelo qual passamos a expor os principais pontos do processo analisado.
Entenda o caso e decisão:
- O motorista de uma empresa do ramo da mineração foi dispensado por justa causa, por ter se apresentado sob efeito de álcool para o trabalho;
- A constatação do consumo de álcool foi possível pela realização de teste de bafômetro no trabalhador antes de assumir o veículo;
- A empresa alegou nos autos da ação, que possui processo de realização de testes aleatórios de bafômetro nos motoristas profissionais, sendo que nesse dia específico o trabalhador em questão foi submetido ao teste, que acusou o uso de álcool;
- Assim, pela gravidade da conduta e alto risco para a sociedade e demais trabalhadores, a empresa aplicou a justa causa no motorista, que não possuía histórico de penalização na prévia;
- No processo, o trabalhador afirmou que tinha conhecimento dos procedimentos da empresa com relação a realização aleatória de testes de consumo de álcool e vedação ao uso de álcool para o trabalho, mas que havia consumido álcool em confraternização de família cerca de 12 horas antes do início da jornada de trabalho;
- Segundo o trabalhador, houve tempo suficiente para descanso e para assumir as atividades laborais, negando, portanto, o estado de embriaguez e solicitando a reversão da justa causa;
- Nesse contexto, o processo foi analisado em primeiro e segundo grau, sendo confirmada a dispensa por justa causa dada a gravidade dos fatos e função exercida pelo trabalhador;
- Veja ementa do Acórdão do TRT18.
Justa causa do motorista: teste positivo do bafômetro
A justa causa para o rompimento contratual é a punição mais grave que se pode aplicar ao empregado, devendo ser provada pela reclamada. Havendo confissão do trabalhador quanto ao teste positivo do bafômetro e de que bebeu no dia anterior, resta comprovada a causa eficiente a justificar o rompimento por justa causa. O ato faltoso, no caso de motorista de caminhão que opera em mina de subsolo, importa em gravidade capaz de impossibilitar a continuidade da prestação dos serviços. O empregador não pode permitir que o motorista faça uso de substância alcoólica, considerando que deve zelar pela integridade física deste durante a jornada de trabalho, já que a própria atividade, em si, envolve diversos riscos de acidente.
Conclusão:
Diante do exposto, entendemos importante que que nossos clientes tenham ciência da decisão que manteve a dispensa por justa causa de motorista que se apresentou ao trabalho sob efeito de álcool. Aproveitamos para informar aos nossos clientes que nosso Escritório recomenda as seguintes medidas para adoção em caso de existência de motoristas profissionais:
Criação de política de intolerância ao uso de álcool para o trabalho como motorista profissional.
Criação de política de realização de testes de bafômetro aleatórios, o que deve ser realizado pelo jurídico em conjunto com a equipe de segurança do trabalho e respeitando todas as normas em vigor.
Treinamentos com a ciência dos trabalhadores sobre as políticas acima expostas. Realização de treinamentos com intuito de desestimular o consumo de álcool, deixando claro o alto risco para o próprio motorista e terceiros em caso de direção sob o efeito de álcool e drogas.
Criação de mecanismos eficientes de realização de testes e aplicação de penalidades proporcionais.
Atenção: Importante destacar que na hipótese de trabalhador alcoólatra (dependente do alcoolismo), a dispensa por justa causa pelo consumo de álcool é discutível, pois trata de empregado doente e que precisa de tratamento. São estas as principais considerações sobre o tema, sendo que eventual dúvida complementar, deve ser encaminhada ao nosso e-mail.