Nesta segunda-feira (10), o Ministério da Saúde, informou publicamente a alteração do período de isolamento social por motivo de transmissão da COVID-19.
Segundo as novas orientações, o isolamento para os quadros leves ou moderados da doença, poderá ser de 5, 7 ou 10 dias, com ou sem necessidade de realização de testes de confirmação da contaminação.
A análise do período de afastamento dependerá da existência de sintomas respiratórios, apresentação de febre pelo empregado e uso de antitérmico.
Veja abaixo a tabela resumo com os possíveis prazos de afastamento e recomendações de testagem e retorno ao trabalho presencial:
Ocorre que ainda é mera recomendação do Ministério da Saúde, inexistindo qualquer alteração real da Portaria Conjunta nº 20/2020 que fixa a necessidade de afastamento em regra por 14 dias (com possibilidade de retorno em caso de teste negativo + ao menos 72 horas sem sintomas).
Acredita-se que em breve haverá alterações concretas da aludida Portaria norteando as empresas e evitando divergência de entendimentos.
Não obstante, é necessário destacar que, de todo modo, os médicos não ficam vinculados às recomendações de prazo de afastamento, tendo autonomia de fixar períodos maiores ou menores a depender da consulta e exame clínico.
Assim, entendemos que a empresa deve primeiramente seguir as recomendações médicas de afastamento previstas em atestado médico.
Caso a empresa opte em reduzir o período de afastamentos e seguir as novas recomendações do Ministério da Saúde, a alternativa mais segura será o encaminhamento do atestado ao médico do trabalho da empresa para poder prestar suas considerações sobre o período de afastamento e possibilidade de retorno, vez que ainda está em vigor a Portaria nº 20/2020.
É necessário cautela antes de adotar um ou outro procedimento sem amparo médico, legal ou normativo, que possa ser futuramente questionado na justiça do trabalho.
Feitos os esclarecimentos e na esperança de que em breve será publicada nova Portaria com recomendações específicas, nosso time de especialistas seguirá acompanhando as alterações jurídicas e os posicionamentos do poder judiciário.