ATENÇÃO: aberto prazo de impugnação administrativa do FAP 2022

Spadoni_Impugnação_FAP2022

prazo para impugnação administrativa do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 2022, término previsto para 30 de novembro de 2021

Reiteramos que o FAP é um multiplicador, que incide diretamente sobre a folha de pagamento mensal, podendo variar de 0,5 a 2,0 a ser aplicado sobre as alíquotas base de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Assim, qualquer irregularidade a princípio identificada, como, por exemplo, benefícios irregulares, benefícios impugnados, acidentes de trajeto (que não entram para o cálculo) devem ser informados para apresentação de contestação administrativa.

Para verificar o FAP estipulado para o ano de 2022, a empresa terá que acessar o site da Receita Federal no ícone “Resultado do FAP” que irá direcionar ao seguinte link de acesso restrito (pedido de CNPJ e senha cadastrada) : https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.

Feitos os esclarecimentos e tendo em vista o curto período para contestação administrativa, recomendamos a breve verificação da nova alíquota pelas empresas.

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