No dia 10 de março de 2022, passaram a valer as regras que obrigam as empresas que operam telemarketing ativo por meio de chamadas para telefones celulares introduzam o prefixo “0303”, conforme previsto no Ato nº 10413/2021, editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Tal mudança permite que os usuários dos serviços de telecomunicação possam identificar com maior facilidade esse tipo de ligação e, se de seu interesse, rejeitem ou até mesmo bloqueiem as chamadas de publicidade e ofertas de serviços.
De imediato, cabe apresentar as seguintes informações:
O código “0303” é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo;
- Essa regra já está valendo para as ligações originadas de telefone celular;
- A partir de 8 de junho de 2022, a apresentação do prefixo “0303” também será obrigatória para ligações de telemarketing ativo oriundas de telefone fixo.
Dúvidas decorrentes podem surgir, tais como:
- O que é telemarketing ativo?
- De que modo minha empresa poderá ser impactada por essa medida?
- Quem são as empresas prestadores de serviço de telecomunicações?
Para sanar tais dúvidas, os especialistas do Spadoni, Carvalho & Costa preparam as considerações pertinentes:
O que é telemarketing ativo?
Telemarketing Ativo é prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações, ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
As ligações que recebemos em nossos celulares de empresas apresentando um novo produto é um nítido exemplo de telemarketing ativo, já que, nesse caso, é a empresa que ativamente está procurando o usuário (cliente) com o exclusivo objetivo de oferecer um produto ou serviço.
De que modo minha empresa poderá ser impactada por essa medida?
A normativa da ANATEL, no momento, gera um duplo dever:
- Às prestadoras de serviço de telecomunicações que utilizam recursos de numeração, cabe apresentar o prefixo “0303” nas ligações de empresas de telemarketing ativo feitas por celular;
- Às empresas que se utilizam de telemarketing ativo, cabe a reserva do código no nSAPN.
Quem são as empresas prestadores de serviço de telecomunicações?
Empresas prestadoras de serviço de telecomunicações são aquelas que promovem as atividades que possibilitam a oferta de telecomunicação: transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
Cabe ressaltar que a mudança apresentada pela ANATEL envolve apenas as prestadoras de serviço de telecomunicação que utilizam recursos de numeração. Assim, não abrange empresas unicamente provedoras de internet, por exemplo.
Para fins ilustrativos, são exemplos de empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que utilizam recursos de numeração, e, portanto, encontram-se abrangidas pela Lei: Vivo, Claro, Tim, Oi.
Veja quais os requisitos que devem ser adotados para atribuição de uso do código 0303:
- O usuário interessado, previamente à solicitação do recurso pela prestadora, deve fazer a reserva do código no nSAPN.
- Mediante solicitação formal do usuário, a Prestadora poderá fazer a reserva do código em nome do usuário.
- De posse da reserva do código, a prestadora deve solicitar a Autorização de Uso no nSAPN.
- O código não geográfico CNG 303 é de uso exclusivo para atividades de telemarketing ativo, vedada a utilização pelo assinante de quaisquer outros códigos para esse fim.
- É obrigatória a utilização da numeração específica também aos atuais telemarketings ativos, dentro do prazo regulamentar estabelecido neste ATO.
- As redes de telecomunicações devem permitir, no caso das chamadas originadas pelas empresas de telemarketing ativo, a identificação clara no visor do terminal do usuário de destino o código virtual usado, no formato [0303N7N6N5N4N3N2N1].
- As operadoras devem realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do usuário.
- As empresas que se utilizam de Telemarketing ativo devem fazer uso de um único Código Não Geográfico [303].
- As entidades que realizam atividades de telemarketing ativo podem utilizar o CNG 0303 para receber chamadas nos termos da regulamentação.
Além disso, é importante informar que a utilização de um número de telefone celular para atividades de telemarketing ativo sem o prefixo 0303 é ilegal e poderá gerar sanções por parte da ANATEL.
Tais sanções estão dispostas na Lei Geral de Telecomunicações, regulamentadas pela Resolução nº 589/2012 da ANATEL. As penalidades são:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária;
- Obrigação de fazer e de não fazer;
- Caducidade, e;
- Declaração de inidoneidade
As penalidades citadas acima serão impostas de acordo com a gravidade da infração, sempre precedidas do processo administrativo cabível.
São essas as oportunas considerações que os especialistas do SCC acharam necessárias sobre o tema.
Permanecemos a inteira disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar sobre os procedimentos formais que devem ser observados a partir desta data pelas empresas prestadoras de serviços abrangidas por essa norma.