Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho? Descubra!

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Com as diversas alterações legislativas, não são raras as dúvidas acerca da natureza jurídica do acidente de trajeto e se ele é considerado no mundo jurídico atual como acidente de trabalho. Nosso time de especialistas elaborou uma síntese com os principais pontos que as empresas precisam saber sobre o tema:

Pela legislação em vigor o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho. Veja o exposta na Lei nº 8.213/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:alho:
d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Esclarecemos que no período compreendido entre novembro de 2019 e abril de 2020 vigorou a Medida Provisória nº 905/2019, que descaracterizava o acidente de trajeto como acidente de trabalho para os fins trabalhista e previdenciário.

Com a perda da vigência da referida Medida Provisória (MP) voltou a valer a regra de que o acidente de trajeto é acidente de trabalho, sendo que sua confirmação gera, em princípio, a necessidade de emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T), estabilidade acidentária para afastamentos superiores a 15 dias com gozo de benefício previdenciário e necessidade de recolhimento de FGTS no período de afastamento.

Dessa forma, antes da tomada de qualquer medida, como a emissão de C.A.T, é de extrema importância que as empresas investiguem o acidente alegado para verificar se de fato ele cumpre os requisitos e se possui contornos que o tornam um acidente de trabalho.

Importante ressaltar que os acidentes de trajeto reportados pelos empregados nem sempre são considerados acidente de trabalho.

Assim, recomenda-se que a empresa:

  • Verifique se o acidente ocorreu na rota/percurso casa <-> trabalho, rota esta que deve ser de conhecimento da empresa.
  • Analise o Boletim de Ocorrência, em busca de confirmações do local e horário do acidente.
  • Verifique eventuais gravações de câmeras de monitoramento e depoimentos de testemunhas, quando necessário para confirmar o ocorrido.
  • Documente a investigação por meio de Relatório de Investigação de Existência de Acidente de Trabalho (“RIEAT”)
  • Atenção 01: Desvio de rota pode ser um fator para afastar o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho. P. Ex. empregado desvia a rota para ir ao shopping, jantar, sair com amigos e se acidenta neste caminho. Neste caso há defesas para afastarmos a caracterização de acidente de trabalho, devendo ser avaliado o tempo de parada/desvio, motivo e local.
  • Atenção 02: Informamos que o acidente de trabalho, na modalidade acidente de trajeto, pode ocorrer no intervalo intrajornada, quando o empregado está a caminho de sua residência para repouso e alimentação. 

Ressaltamos que na investigação é comum identificarmos de alguns elementos que descaracterizam o acidente de trabalho, como o desvio de rota, percurso por interesse meramente pessoal e sem relação com o trabalho, motivo pelo qual entendemos indispensável sua realização.

Certamente com a investigação as empresas terão maior segurança sobre a medida a ser adotada em alegações de acidente de trajeto. 

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