Atentos à evolução das relações no ambiente de trabalho, julgamos importante compartilhar a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT 3 – Minas Gerais), que condenou uma empresa de telecomunicações ao pagamento de indenização por dano moral ao trabalhador que foi vítima de discriminação devido ao sobrepeso.
Entenda o caso:
O trabalhador de uma empresa de telecomunicações entrou com Reclamação Trabalhista pedindo indenização por danos morais devido a supostas discriminações sofridas durante o vínculo de emprego.
Foi informado que o motivo das discriminações era o seu sobrepeso, sendo alvo de diversas críticas, insultos e brincadeiras relacionadas à obesidade.
O trabalhador informou que as práticas de discriminação eram realizadas pelo seu supervisor, que em momentos diversos e reiterados o “humilhava por estar acima do peso”, dizendo que “caso não emagrecesse não iria mais trabalhar”.
Diante da situação, o empregado pleiteou na justiça do trabalho o pagamento de indenização pelo dano sofrido.
A empresa, em sua defesa, negou todos os fatos, alegando que tais insultos nunca ocorreram em seu estabelecimento, muito menos da forma narrada pelo empregado.
Decisão:
A juíza de primeiro grau condenou a Empresa ao pagamento de indenização por dano moral e no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), afirmando estar presentes todos os requisitos da indenização (ato ilícito, dano e nexo de causalidade).
Além dos documentos juntados no processo, a decisão foi fundamentada na oitiva de testemunha, que reiterou os fatos narrados pelo trabalhador, confirmando que “o supervisor, com frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso”.
Assim, a Juíza condenou a Empresa pelo assédio de ordem psíquica praticado, que afetou diretamente o trabalhador, considerando a ofensa de natureza média.
Houve recurso com tentativa de reformar a decisão e afastar a condenação de pagamento de indenização.
Ao examinar a situação concreta o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) manteve a necessidade de indenizar, reduzindo a condenação, que passou a ser fixada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Conclusão:
Diante do exposto, fica claro que as relações no trabalho estão cada vez mais complexas, sendo comuns pedidos de indenização por danos morais contra o empregador.
No caso apresentado, houve a discriminação pelo sobrepeso, que recebe o nome de “gordofobia”, cada vez mais discutida no mundo jurídico trabalhista.
Assim, nossos Cliente e Amigos devem ficar atentos a essa situação, para que atos de discriminação, como este, sejam penalizados e extintos do ambiente empresarial.
Indicamos, inclusive, que as Empresas orientem os empregados sobre o uso de aplicativos de conversa (grupo de WhatsApp da empresa, por exemplo), para que sejam utilizados para fins exclusivamente profissionais, não admitindo brincadeiras que possam ser recebidas como ofensas.
Por fim, informamos que o bom relacionamento no ambiente de trabalho contribui diretamente para o crescimento da Empresa, o que deve ser preservado.