Entenda a decisão do TRT 2 sobre o retorno presencial de alguns professores

aula coronavírus

Atentos à evolução do cenário normativo que envolve a situação de calamidade pública e tendo em vista a fase que nos encontramos da pandemia, em que diversos setores estão retomando suas atividades de forma presencial, julgamos importante compartilhar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2) que limita/impede o retorno presencial de alguns professores.

Ante a relevância do assunto em destaque, seguem abaixo as principais considerações e impactos sobre a decisão:

  • A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP) e diversos Sindicatos, representantes dos professores das escolas privadas, ingressaram com Dissídio Coletivo para impedir que os profissionais pertencentes ao “Grupo de Risco” do COVID-19 fossem obrigados a retornar/permanecer no trabalho presencial.
  • Diante do pedido, em 17/03/2020 a Desembargadora, Dra. Sonia Maria Prince Franzini, concedeu tutela de urgência de maneira favorável aos professores.
  • Assim, por meio dessa decisão liminar inicial, os professores que se enquadrem no Grupo de Risco (idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência) estão DISPENSADOS do comparecimento presencial nas Instituições privadas de Ensino.
  • Ato contínuo, e de forma complementar, houve solicitação de ampliação da decisão para incluir, também, os professores não vulneráveis, mas que residem com pessoa que é do Grupo de Risco.
  • Pretendia-se, portanto, abranger a decisão para incluir na limitação os professores que residem com indivíduos com potencial de complicações pela nova doença.
  • Dessa forma, informamos que foi concedida a extensão da decisão, conforme solicitado.
  • Sendo assim, determinou-se de forma complementar a liminar concedida, que tanto os professores que pertencem ao grupo de risco quando os que residem com o grupo de risco devem manter-se afastados das atividades presenciais nas escolas privadas.
  • Acresça-se que as professoras gestantes ou no estado puerperal também estão impedidas do retorno presencial às escolas (o puerpério geralmente ocorre durante 45 a 60 dias após o parto).
  • Destaca-se que a decisão se aplica aos professores do Estado de São Paulo, sendo que o Sindicato dos Professores de Ribeirão Preto consta na lista dos suscitantes.
  • Importante registrar que para ser aplicado o impedimento ao retorno os professores(as) devem comprovar documentalmente que: a) pertencem ao grupo de risco, ou; b) que residem com indivíduo do grupo de risco, ou; c) que está grávida ou estado puerperal (atestado médico).
  • Por fim, esclarecemos que os efeitos da decisão, em princípio, permanecerão até que ocorra o fim do risco de contágio decorrente da pandemia.

Veja trecho da decisão:

“Ante o exposto, considerando-se os fundamentos adotados na decisão, que deferiu a tutela de urgência para afastamento do trabalho dos professores do grupo de risco e daqueles aqui expostos, defiro parcialmente a tutela de urgência, para estender os efeitos da liminar concedida pela decisão da Desembargadora Vice Presidente Judicial, em exercício, e determinar que as instituições de ensino representadas pelo suscitado se abstenham de convocar para o trabalho presencial os professores que comprovarem documentalmente que residem com pessoas do chamado grupo de risco (idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência), bem como as professoras gestantes ou no puerpério, estas mediante comprovação por atestado médicoOs efeitos da tutela de urgência permanecerão até que ocorra a cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão (Governo do Estado de São Paulo e Municípios), dependendo, ainda, de ulterior deliberação deste Juízo.”

Por tudo que foi exposto, comunicamos que as escolas privadas de Ribeirão Preto e região, que pretendem retomar as atividades presenciais, não poderão convocar ao trabalho os professores que comprovadamente: a) pertencerem ao grupo de risco, ou; b) que residirem com indivíduo do grupo de risco, ou; c) professoras grávidas ou período puerperal.

Sugerimos, por final, aos nossos Clientes e Amigos (Instituição de Ensino em São Paulo) que antes de retomarem as atividades presenciais, divulguem circular para que os professores que estão impedidos de retornar apresentem os documentos que comprovem a restrição em data anterior ao retorno.

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