É divulgado, no mês de setembro, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), sendo este um índice variável aplicado sobre o RAT (risco ambiental do trabalho), que tem por objetivo custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP é entendido como um multiplicador, que incide diretamente sobre a folha de pagamento mensal, podendo variar de 0,5 a 2,0 a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica (CNAE).
Isso quer dizer que as empresas podem reduzir a alíquota de contribuição ou aumentá-la, dependendo dos dados analisados pela previdência. Dentre os elementos que compõe o cálculo do FAP estão:
a) o número de benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (p.ex. auxílio doença acidentário);
b) a massa salarial;
c) o número médio de vínculos;
d) taxa média de rotatividade.
Tendo em vista que este índice é capaz de dobrar a alíquota base (1%, 2% ou 3%) devida pela empresa, entendemos indispensável a conferência dos elementos utilizados no cálculo do FAP e, se for o caso, apresentar contestação, uma vez que este índice impacta consideravelmente na folha de pagamento de salários.
Feitos os esclarecimentos, sugerimos o acompanhamento da alíquota que será divulgada esse mês. Nossa experiência demonstra que alguns erros são cometidos no cálculo, o que pode gerar o aumento indevido no valor da contribuição. Várias empresas deixam de fazer a correta revisão/impugnação e acabam onerando indevidamente a folha de pagamento de salários. Neste ponto é importante a assessoria contábil e jurídica para identificação das alíquotas e conferências dos cálculos e, se for o caso, para apresentação de contestação administrativa.