Atualizações jurídicas da Medida Provisória 936/2020

Medida Cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.363) foi julgada pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski no último dia 6 de abril. Trata-se de pedido de reconhecimento da inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Medida Provisória nº 936/2020, que autorizam a celebração de acordo individual, entre empregado e empregador, para a SUSPENSÃO temporária do contrato de trabalho e REDUÇÃO proporcional de salário e jornada.

Alegando violação dos artigos 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição Federal de 1988, a Ação Direta de Inconstitucionalidade tem por objetivo o reconhecimento da obrigatoriedade da formalização da suspensão temporária do contrato de trabalho e/ou redução proporcional de salário e jornada, por meio de acordo coletivo pactuado com o Sindicato da Classe dos Trabalhadores.

Feitas as considerações, esclarecemos que o Ministro Lewandowski apontou a necessidade de manifestação prévia do Sindicato dos Trabalhadores para assegurar a constitucionalidade no ato do empregador, sendo que a ausência de manifestação do Sindicato no prazo de 08 (oito) dias importará na validação dos acordos individuais diretamente celebrados.

Dessa forma, seguindo a decisão do Ilustríssimo Ministro, deverá ser expedida comunicação formal ao Sindicato dos Trabalhadores demonstrando a intenção do empregador em suspender o contrato de trabalho e/ou reduzir proporcionalmente a jornada e salário do empregado. Assim, o sindicato deverá manifestar a intenção na negociação coletiva. Reitera-se que a omissão importará na concordância e aprovação do acordo individual entre empregado e empregador.

Seguem trechos da decisão na ADI 6.363:

Diante do exposto, orientamos que comuniquem ao jurídico a intenção em adotar as medidas de suspensão do contrato de trabalho e/ou redução proporcional da jornada e salário, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, garantido a segurança jurídica almejada.

 Por fim, cumpre informar que o Governo Federal disponibilizou, no dia 6 de abril, a plataforma digital “EMPREGADOR WEB”, que permite aos empregadores comunicarem às autoridades governamentais competentes, a implementação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (instituído pela Medida Provisória nº 936/2020).

Com isso, os empregadores que aderirem ao Programa devem seguir os passos expostos abaixo para comunicação ao Governo:

  1. Acessar o site do Ministério da Economia e selecionar a opção Seguro-Desemprego;
  2. Selecionar a opção de entrar no site “EMPREGADOR WEB”: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf);
  3. Preencher as informações conforme instruções do site para requerimento do benefício ao empregado.

Atenção 1: Verifiquem a autenticidade da plataforma digital e evitem entrar em links encaminhados em aplicativos de conversa não confiáveis.

Atenção 2: O empregador tem até 10 dias, contados da celebração do acordo, para comunicar ao governo a adoção das medidas expostas na Medida Provisória em desataque.

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