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No último 29 de outubro de 2024 o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Suana n.º 16, de 21 de outubro de 2024 que institui a Rede Nacional de Combate às Fraudes Aduaneiras, como medida de intensificar a fiscalização no combate às fraudes aduaneiras.
A chamada Refrad, conforme previsão do artigo 3º da Portaria tem caráter permanente e intuito de promover o compartilhamento e a difusão de informações e conhecimento entre as equipes de gestão de riscos aduaneiros e de fiscalização aduaneira que atuam no combate às fraudes aduaneiras. Trata-se de uma forma de cruzar dados entre os sistemas da Receita Federal no intuito de endurecer a fiscalização aduaneira.
A fiscalização aduaneira recai sobre todos os intervenientes nas operações de comércio exterior e sua instauração poderá se dar antes do início do despacho aduaneiro, durante o seu curso ou mesmo após a conclusão do desembaraço aduaneiro.
Daí decorre a importância e a necessidade de realização de trabalho preventivo e acompanhamento em todas as operações no comércio exterior por advogado especializado na área aduaneira, visando garantir importações e exportações seguras que, na eventualidade de instauração de procedimento de fiscalização aduaneira, não implicará em uma autuação.
Caso tenha qualquer dúvida sobre os cuidados que se deve ter nas operações de importação e exportação, os advogados especializados do Spadoni, Carvalho & Costa Advogados Associados estão à disposição para auxiliar.